a cobrança da contribuição sindical será obrigatória aos representantes comerciais? Já que o artigo 3 desta mesma lei diz que é obrigatório o pagamento da contribuição sindical para solicitar o registro profissional nos devidos Conselhos de Classe. Neste caso, qual lei se sobreporá: a nova CLT ou a Lei de Representação Comercial? De acordo com o Dr. Paulo Cesar Espanhol, a Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, criada pela Constituição de 1937, mantendo assim a principal fonte de recursos dos sindicatos. A CLT introduziu as contribuições sindicais, patronais e do empregado, em nosso ordenamento jurídico, regulando este tributo, e somente por ela poderia haver alterações nas regras que regulam a atividade sindical, ou se alterando a Constituição Federal. A lei 4886/65, apenas menciona a obrigatoriedade instituída pela própria CLT, portanto, submissa às alterações a que vier a sofrer esta legislação laboral. Não há hierarquia entre Leis Especiais, devendo ser respeitadas as matérias introduzidas e reguladas por cada uma. Assim, com o fim da obrigatoriedade na cobrança desta contribuição, os CORES não mais poderão exigir o seu recolhimento para inscrição neste conselho de classe; tampouco os Sindicatos cobrarem compulsoriamente, como faziam. Caso ainda tenham alguma dúvida, estamos disponíveis, juntamente com o escritório Hespanhol, para lhes auxiliar. Vitor Nogueira]]>
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O jeito é apelar para o MPT, orientando os Core's a não obrigarem a contribuição sindical.
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