A recente reforma tributária trouxe boas notícias para os representantes comerciais no Brasil, que podem se beneficiar.
  • 10 de dezembro de 2024
  • Luiz Felipe
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A recente reforma tributária trouxe boas notícias para os representantes comerciais no Brasil. Eles foram incluídos na lista de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística que terão uma redução de 30% nas alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança consta no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária.

Representantes Comerciais: Reconhecimento da Categoria

A inclusão dos representantes comerciais é um marco importante. Até então, a categoria havia sido deixada de fora da lista aprovada em julho pela Câmara dos Deputados, o que gerou críticas de associações do setor. Organizações como o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e o Conselho Regional do Estado de São Paulo (CORE-SP) consideraram a exclusão uma injustiça, ressaltando a importância dessa profissão para a economia brasileira. Afinal, os representantes comerciais são responsáveis por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no país.

Agora, a categoria foi a única a ter o regime diferenciado estendido, um reflexo das emendas apresentadas durante as audiências públicas. Essa mudança alinha os representantes comerciais a outras profissões como advogados, engenheiros, arquitetos, economistas, entre outros que já estavam contemplados.

Como Funciona a Alíquota Reduzida

Para que os representantes comerciais possam se beneficiar da redução das alíquotas, algumas condições devem ser atendidas:

  1. Fiscalização por Conselhos Profissionais: Os profissionais devem estar submetidos à regulamentação de um conselho profissional, como o CORE.
  2. Prestação de Serviços por Pessoa Física ou Jurídica:
    • Caso os serviços sejam prestados por pessoa física, devem estar diretamente vinculados à habilitação profissional.
    • No caso de pessoas jurídicas, é necessário cumprir os seguintes critérios:
      • Todos os sócios devem possuir habilitação profissional relacionada ao objetivo da empresa.
      • Não podem ter como sócios outras pessoas jurídicas.
      • A empresa não pode exercer atividades fora das habilitações dos sócios.
      • Os serviços devem ser prestados diretamente pelos sócios, com a possibilidade de contar com auxiliares.

Além disso, o texto aprovado pela Câmara permite que profissionais de diferentes áreas formem escritórios compartilhados para usufruir da alíquota reduzida, desde que cada um atue dentro de sua respectiva especialidade.

Impacto para os Representantes Comerciais

A inclusão dos representantes comerciais na alíquota reduzida representa um avanço significativo. Isso não apenas alivia a carga tributária para a categoria, mas também reforça o reconhecimento de sua importância no contexto econômico do Brasil.

Essa medida oferece mais competitividade para os profissionais da área, além de incentivar a formalização e o fortalecimento do setor. Para os representantes comerciais, essa mudança pode ser um divisor de águas, criando novas oportunidades de crescimento e maior valorização de sua atuação.

Com a reforma tributária, o governo dá um passo importante para equilibrar a carga tributária no país, reconhecendo profissões essenciais para o desenvolvimento econômico.

A inclusão dos representantes comerciais na lista de alíquota reduzida da reforma tributária é uma conquista para a categoria. Com regras claras e critérios específicos, os profissionais agora podem se beneficiar de uma carga tributária mais justa, ganhando mais espaço no mercado e contribuindo ainda mais para a economia brasileira.

Se você é representante comercial, fique atento às mudanças e às exigências para aproveitar os benefícios. Essa é uma oportunidade de fortalecer ainda mais o papel da sua profissão no Brasil.

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