
Mais uma vitória para o setor da representação comercial! O Senado aprovou, na última quarta-feira (6), o projeto de lei 5/2015 que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional. Seu principal objetivo é incluir a atividade em uma tabela de tributação com alíquotas menores.
O projeto teve 70 votos favoráveis e um voto contrário. Agora, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado no Senado estende à categoria dos representantes comerciais as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.
O relator da matéria no Plenário, Wellington Fagundes (PL-MT) acatou três emendas apresentadas à proposta. A primeira delas posterga a vigência do projeto para o primeiro dia do ano subsequente ao da publicação da respectiva lei complementar, em observância ao princípio da anterioridade plena.
Já as outras duas têm a intenção de evitar prejuízo às pequenas e microempresas prestadoras dos serviços de arquitetura e urbanismo. Para driblar essa possibilidade, o relator fez um ajuste na redação da lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de 2006.
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Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.