O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou pela Resolução nº 4.648 que boletos iguais ou acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em espécie. A nova regra entrará em vigor no dia 28 de maio de 2018. A medida visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro e também para aumentar a eficiência do sistema financeiro, reduzindo riscos e dificuldades de gerenciamento e controle nos pagamentos de boletos em espécie. As instituições financeiras poderão recusar boletos inferiores a R$ 10 mil quando o pagamento for em dinheiro e houve indícios de tentativa de burlar a vedação. Atualmente, cada banco adota o limite que quiser porque não há uma norma que regule esse teto.
1 Comentário
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Vanderlei - VABREU
Vamos ver se com isto acabam com as "malas de dinheiro", estes absurdos tem que ser coibidos, nós pequenos temos milhares de normas para cumprir, e no alto escalão acontece estas barbaridades.
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