Junto com o ano novo chegou a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que tem como objetivo tornar mais eficaz o controle das emissões em contingência. Esse tipo de emissão ocorre quando há problemas técnicos para autorização dos documentos fiscais, podendo acontecer tanto na Secretaria da Fazenda, como no ambiente do contribuinte. Ao longo dos meses, vários estados vão precisar se adequar às novas obrigatoriedades, e se você não quer ter problema com o seu faturamento, está na hora de conferir as novidades. No Brasil, dezenove estados já adotaram a NFC-e, e muitos estão em fase de implantação. O único contra a decisão foi Santa Catarina, que mantém o Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Há um estudo em andamento para o projeto de NFC-e, mas provavelmente a obrigatoriedade será a partir de 2020.
Veja o cronograma de 2019 da obrigatoriedade da NFC-e em sua região
NFC-e Amapá (AP): obrigatória desde 1º de janeiro para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Já com equipamentos autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019. NFC-e Tocantins (TO): obrigatória desde o dia 1º de janeiro de 2019 com regime normal e optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1 milhão, no exercício de 2018. Somente em julho de 2019, a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples nacional com faturamento inferior a R$ 1 milhão. NFC-e Bahia (BA): obrigatória desde o dia 1º de janeiro de 2019 para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI (Microempreendedor Individual). NFC-e Minas Gerais (MG): obrigatória a partir de 1º de março para novos contribuintes.- Em 1° de abril de 2019, a NFC-e será obrigatória em comércios varejistas de combustíveis com receita bruta (2018) superior a R$100.000.000,00.
- Em 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$15.000.000,00
- Em 1° de outubro de 2019, a NFC-e será obrigatória aos contribuintes com receita bruta (2018) de R$4.500.000,00 até R$15.000.000,00.
- Já em em 1° de fevereiro de 2020, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a R$4.500.000,00.
Estados que já possuem obrigatoriedade da NFC-e
Fique atento(a) aos prazos do cronograma em seu estado, e caso você esteja abrindo uma nova empresa, verifique na lista abaixo se a NFC-e já é obrigatória:- Acre (AC) – desde 2015
- Alagoas (AL) – desde 2018
- Amazonas (AM) – desde 2015
- Ceará (CE) – desde 2017 (CF-E/MFE)
- Distrito Federal (DF) – desde julho de 2017
- Goiás (GO) – desde janeiro de 2018
- Maranhão (MA) – desde dezembro de 2017
- Mato Grosso (MT) – desde 2016
- Pará (PA) – desde julho de 2018
- Paraíba (PB) – desde julho de 2017
- Paraná (PR) – desde 2016
- Pernambuco (PE) – desde janeiro de 2018
- Piauí (PI) – desde janeiro de 2018
- Rio de Janeiro (RJ) – desde janeiro de 2017
- Rio Grande do Norte (RN) – desde julho de 2017
- Rondônia (RO) – desde janeiro de 2018
- Roraima (RR) – desde 2016
- São Paulo (SP) – desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
- Sergipe (SE) – desde 2016