Novos limites de faturamento
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, o novo teto de faturamento será de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ISS e o ICMS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados em um ano, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, resultando em uma média mensal de R$ 6,75 mil.
Novas Alíquotas
A alíquota não será mais aplicada sobre a receita bruta mensal. A nova mudança deixa a alíquota maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.
Novas atividades no Simples Nacional
O micro e pequeno produtor de bebida alcóolica (cervejarias, destilarias, vinícolas e licores) poderá optar pelo Simples Nacional, desde que seja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As organizações da sociedade civil (Oscips), sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal, social ou situação de risco e organizações religiosas, também poderão pedir inclusão no Simples Nacional. Entre as Oscips, não podem participar associações de classe ou representação profissional, partidos e sindicatos.
Uma ótima novidade é o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividade de industrialização.
Novas tabelas
Agora, as tabelas do Simples Nacional são resumidas em cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e outros três para serviços. Além disso, a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para 6.
Anexo I (Comércio)
Faixa |
Receita bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
4,00% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,30% |
5.940,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,50% |
13.860,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,70% |
22.500,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,30% |
87.300,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19,00% |
378.000,00 |
Anexo II (Indústria)
Faixa |
Receita bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,80% |
5.940,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,00% |
13.860,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,20% |
22.500,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,70% |
85.000,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,00% |
720.000,00 |
Anexo III (serviços de reparos, manutenção, instalação, agência de viagem e escritórios de contabilidade)
Faixa |
Receita bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
6,00% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,20% |
9.360,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,50% |
17.640,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16,00% |
35.640,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21,00% |
125.640,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
648.000,00 |
Anexo IV (Empresas de serviço geral, como advocatícios e vigilância)
Faixa |
Receita bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9,00% |
8.100,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,20% |
12.420,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14,00% |
39.780,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22,00% |
183.780,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
828.000,00 |
Anexo V (Empresas de serviços de tecnologia, academias, eventos e clínicas de exames médicos)
Faixa |
Receita bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
15,50% |
– |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18,00% |
4.500,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,50% |
9.900,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,50% |
17.100,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23,00% |
62.100,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
540.000,00 |
Anexo VI (Serviços)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota Total |
IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP |
ISS |
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
|
16,93% |
14,93% |
2,00% |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
|
17,72% |
14,93% |
2,79% |
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
|
18,43% |
14,93% |
3,50% |
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
|
18,77% |
14,93% |
3,84% |
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
|
19,04% |
15,17% |
3,87% |
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
|
19,94% |
15,71% |
4,23% |
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
|
20,34% |
16,08% |
4,26% |
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
|
20,66% |
16,35% |
4,31% |
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
|
21,17% |
16,56% |
4,61% |
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
|
21,38% |
16,73% |
4,65% |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
|
21,86% |
16,86% |
5,00% |
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
|
21,97% |
16,97% |
5,00% |
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
|
22,06% |
17,06% |
5,00% |
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
|
22,14% |
17,14% |
5,00% |
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
|
22,21% |
17,21% |
5,00% |
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
|
22,21% |
17,21% |
5,00% |
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
|
22,32% |
17,32% |
5,00% |
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
|
22,37% |
17,37% |
5,00% |
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
|
22,41% |
17,41% |
5,00% |
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00
|
22,45% |
17,45% |
5,00% |
Atenção: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. As atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. A razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta precisa ser igual ou maior que 28%. Porém, se acontecer o contrário e empresas que em um primeiro momento figuraram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores.
Prazo para dívidas
Os participantes do Simples Nacional que possuem dívidas vencidas até maio de 2016 poderão fazer o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 na parcela para micro e pequenas empresas.
Essa mudança já está em vigor desde a publicação da legislação, ou seja, não é necessário aguardar até 2018 para utilizar esse recurso.
Reciprocidade social
As micro e pequenas empresas deverão contratar pessoas portadoras de deficiência física ou jovem aprendiz para ter a linha de crédito específica, que podem ser oferecidas por bancos múltiplos públicos, bancos comerciais públicos, BNDES e Caixa Econômica Federal.
Investidor anjo
Surge a figura do investidor anjo (pessoas físicas e jurídicas) em incentivo às atividades de inovação e investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e pequenas empresas para participar dos lucros obtidos.
Esse investidor não será sócio e nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem recuperação judicial.
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Em qual dos anexos se enquadra os representantes comerciais?
Nerciones, boa tarde. No caso de Representação Comercial, está no ANEXO VI.
pra agente não resolve em nada então essas mudanças
vai haver alguma mudança pra representação ?
Nerciones, realmente até o momento não haverá nenhuma mudança significativa para o mercado de representação. O que há são alguns movimentos de CORE/Sindicatos tentando reduzir ISS junto aos municípios. Me parece que recentemente o CORE/PE conseguiu um avanço neste sentido.
Boa tarde, Colegas Representantes
Qual a perspectiva dos colegas em relação ao nosso sistema ?? (Suas Vendas) Eu particularmente estou bem desconte, pois o que tange ao nosso dia a dia, poucas coisas tem melhorado e aperfeiçoado em nosso sistema, para nos representantes. Muitas coisas mudam ao seguimento atacado, que não é o nosso casso. Isto ocorre somente com a minha empresa, ou, outros colegas tbm sentem esta situação ??
Paulo, boa noite. Entendo sua colocação. Vamos te ligar para esclarecer melhor suas demandas e também apresentar detalhes do que temos pela frente, tanto para o segmento de representação quanto para atacado, distribuição e indústrias.
Agradeço seu contato e preocupação.
Vítor
Estou a uma semana aguardando o retorno de um gerente, diretor ou responsável pelo sistema e nada. Recebo emails, dizendo que vai entrar em contato, mas só recebo email. Talvez ao suas vendas, os clientes “representantes”, não sejam mais um objetivo para alcançar, ou ao menor permanecer como cliente. Talvez isso, seja somente com a minha empresa que acontece. Por isso, pergunto aos colegas, estão contentes com a demanda do sistema ??
Paulo Ricardo, boa noite. Vou solicitar para que minha equipe entre em contato com você na Segunda-feira bem cedo e trabalharemos para isso não ocorra. Você mandou email quando e para quem? Sabe me dizer?
Vítor