Muitos leitores do blog SuasVendas ainda têm dúvidas sobre a situação do seu estado em relação a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Para ajudar todos os empreendedores e vendedores a se prepararem para este novo cenário, fizemos um resumo dos calendários de obrigatoriedades publicados pela SEFAZ de cada estado. Confira a seguir:

Alagoas
  • 1º de outubro de 2016 : empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual;
  • 1º de abril de 2017 : empresas com receita bruta superior a R$ 7.200.000 anual;
  • 1º de outubro de 2017 : empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000 anual;
  • 1º de outubro de 2018 : empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.
Amapá
  • 1º de janeiro de 2017 : os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento .
  • 1º de janeiro de 2018 :contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
  • 1º de janeiro de 2019 : contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;
Bahia
  • 22 de agosto 2017 : obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS;
  • 1º de outubro de 2017 : não são mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
  • 1º de novembro de 2017 : obrigados a emitir a NFC-e todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
  • 1º de janeiro de 2019 : obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.
Mato Grosso
  • 1° de agosto de 2016 : todos os contribuintes,  exceto com faturamento inferior a R$120.000 ou R$10.000 mensais;
  • 1° de julho de 2019 : fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.
Mato Grosso do Sul
  • 1º de março de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
  • 1º de setembro de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
  • 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
  • 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
Maranhão
  • 1º de janeiro de 2017 : atacadistas que realizam operações de varejo e novos contribuintes;
  • 1º de março de 2017 : nos casos em que o faturamento anual no exercício de 2016, seja superior a R$ 10.000.000,00;
  • 1º de maio de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 7.500.000,00;
  • 1º de setembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 3.600.000,00;
  • 1º de novembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 1.800.000,00.
  • 1º de dezembro de 2017 : todos os contribuintes varejistas.
Minas Gerais
Cronograma de obrigatoriedades ainda não definido.
Pará
  • 01 de junho de 2015 : para estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte ao ICMS;
  • 01 de dezembro de 2015 : para os estabelecimentos obrigados à EFD que efetuarem venda ou fornecimento à pessoa jurídica ou natural não contribuinte do ICMS;
  • 01 de junho de 2016 : para os demais estabelecimentos.
Santa Catarina
​Não aderiu ao projeto NFC-e.
São Paulo
Cronograma referente à obrigatoriedade do CF-e SAT , que pode ser substituído pela NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência.
  • 1º de setembro de 2014:  Novos estabelecimentos, ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400, e Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
  • 1º de novembro de 2014:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
  • 1º de junho de 2015:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:  4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
  • 1º de janeiro de 2016:  Demais CNAEs cujos ECFs  que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
  • 1º de julho de 2016:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
  • 1º de janeiro de 2017:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
  • 1º de janeiro de 2018:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
Tocantins
Em período de Adesão Voluntária.
Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe
Todos os estados citados acima estão obrigados a emitir NFC-e. Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. Boas vendas! ]]>

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