layout e algumas adaptações que podem alterar os processos da sua empresa com a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e 3.10. Apesar do prazo de implantação da NF-e 3.10 ser até 31 de Março de 2015, o SuasVendas já disponibilizou e fez adequações para o novo modelo de NF-e. As alterações de layout da NF-e não acontecem sempre, elas são agrupadas durante um tempo, dando lugar a uma versão nacional anual de 02 em 02 anos. O layout da NF-e teve início com a versão 1.0 (em 2006), a primeira evolução que gerou a versão 2.00 aconteceu em 2010. Para saber mais sobre NF-e e como funciona a emissão você pode ler sobre o tema AQUI.
Afinal, o que altera no layout 3.10 da nota?
Veja abaixo 06 mudanças que irão alterar a forma de como você emite a sua NF-e:1. Formato dos Campos de Data para UTC – agora será necessário nos campos de data da NF-e informar os dados completos com data, hora e GMT (fuso horário), seguindo o padrão UTC;
2. Identificação do destino de operação – interna na UF, interestadual ou operação com o exterior;
3. Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;
4. Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;
5. Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias – Com a nova versão na NF-e 3.0 foi criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que poderá conter unicamente itens de devolução/ retorno de mercadorias, exigindo a referência do documento fiscal que originou a devolução ou retorno. Logo, as notas que não conterem essa referência não serão autorizadas;
6. Autorização de Download do XML – Possibilidade de a empresa informar na própria Nota aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambientes e serviços disponibilizados pelo Fisco. Máximo 10 pessoas. Exemplo: Transportador , Contador e escritório de contabilidade;
Atenção! O uso da versão 2.0 do layout poderá ser feito até o final do mês de março, mas quando encerrar este prazo todas as empresas emissoras de NF-e precisarão estar com o layout da nota atualizado. Veja como você pode utilizar o SuasVendas para te ajudar no processo de migração para a NF-e 3.10.Utilizar SuasVendas para emitir NF-e
NF-e 3.10 no SuasVendas
Dentro do SuasVendas o processo de gerar uma NF-e vai sofrer algumas mudanças, teremos alguns campos novos e outros com a validação diferente. Para você saber mais como funciona e te ajudar com essa transição fizemos um esquema de cada uma dessas alterações visualizadas no sistema do SuasVendas. Acompanhe a legenda com as telas no Sistema:- Formato dos Campos de Data para UTC.
- Identificação do Destino de Operação.
- Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e.
- Tipo de Atendimento, Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento.
5. Possibilidade da empresa informar na própria nota aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão efetuar o download dela. Máximo 10 pessoas.
6. Inclusão do campo Documento, que será exibido em caso de operação com o Exterior, onde poderá ser informado o número do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira.
7. Inclusão do campo Tipo de Contribuinte, onde será informado se a pessoa é Contribuinte ICMS (Neste caso é obrigatório a informação da Inscrição Estadual), Contribuinte ISENTO ou Não Contribuinte.
8. Inclusão do campo Inscrição Municipal.
9. Em caso de NF-e de Saída e operação com o Exterior, foi incluso o campo Local de Despacho no grupo de Informações de Exportação, para informação do recinto alfandegado. 10. Em caso de NF-e de Entrada e operação com o Exterior, foi incluso o grupo de informações Detalhe de Exportação para os itens da NFe. Também houve pequenas mudanças no ICMS, PIS e COFINS. Para mais informações sobre essas alterações nós recomendamos que você entre em contato com seu contador para saber se isso afetará na sua forma de emitir a NF-e. Para verificar a Nota Técnica que fala sobre essas mudanças você pode acessar AQUI. E você? Já usa a NF-e 3.10? Compartilhe a sua experiência com emissão da Nova Nota Fiscal Eletrônica.]]>
Aplausos mais uma vez para a equipe suasvendas, se antecipando aos acontecimentos para entregar melhor serviço e comodidade aos seus parceiros/usuários.
Parabéns pela iniciativa e antecipação aos acontecimentos mais uma vez! Xomo clientes essas ações nos deixam seguros e tranquilos. Espero para ser completa a inclusão de emissão de boletos no SV. Ai será perfeito!
Abraços
Adriano Diniz
Olá, Adriano.
Obrigado pelos elogios! Esses comentários são importantes para nós e agradecemos pela confiança no SuasVendas.com. Já estamos estudando a viabilidade para implementar no sistema a emissão de boletos e não deve demorar para ser desenvolvido.
ola
uma duvida o que seria
tipo de atendimento
o que seria cada opção?
teria como detalhar elas?
agradeço a atenção
Olá, Robson,
O campo Tipo de Atendimento é onde você irá informar como foi a venda dos produtos, por exemplo, se a venda foi presencial ou pela Internet. Para preencher esse campo você tem as seguintes opções: Não se aplica, Presencial, Não presencial – pela internet, Não presencial – pelo teleatendimento, Não presencial – outros.
bom dia, quando o consumidor for final da nota fiscal, o destino da operação vai ser oque?
Flavio,
No campo Destino de Operação, você vai identificar se a NF-e é uma
Boa tarde,
Estou fazendo uma devolução de 400 peças para outro estado e fiquei na dúvida nos campos do Consumidor final e do tipo atendimento.
No aguardo.
Primeira vez q visito esse site e amei, tava com duvidas em como enviar nota de devolução e em uma simples resposta tirei essa duvida. Muito obrigado (:
Bom Dia ,
Gostaria de saber se eu posso utilizar esse programa para vendas de qualquer tipo de produto . No meu caso, a empresa trabalha com produtos usinados, ferramentas em geral. Eu posso utilizar esse programa também ?
Obrigado.
Bem interessante.
Prezado Consultor, adorei sua publicação postada, de muita valia para muitos que hoje se encontram embaraçados com as novas regras na partilha do icms para não contribuinte do imposto em operação em outros estados.
Participei de um curso sobre as novas regras de tributação (Difal) e para minha surpresa, fui informada que a versão 3.10 da da NF-e altera seu layout para atender justamente as vendas de cliente que tem UF em outros estados, no entanto estão consumindo na UF do remetente (Origem), em que a operação permanece INTERNA.
Trabalho para concessionárias de veículos e 99% das nossas operações demanda de venda presencial, no entanto o cliente reside em outros Estado.
A minha dúvida é quanto a cfop que devo utilizar nestes casos, na venda presencial e a UF fora da Origem. Saberia me informar? seria 5.000 ou 6.000?
Obrigada pela ajuda e parabéns pelo blog.