Se você é representante comercial, sabe que sua atividade é baseada em um contrato entre você e sua representada, que estabelece deveres e proteções para ambos. Em julho deste ano, a ABAD (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores), sugeriu algumas atualizações nas regras de indenização de contratos rescindidos sem justa causa, alegando que o modelo trabalhista mudou ao longo dos últimos 50 anos e que é necessário elaborar um projeto de lei buscando uma saída razoável tanto para representantes comerciais quanto para as representadas. Porém, profissionais das vendas de todo o Brasil querem manter a legislação (Lei 4.886/65), que prevê que a empresa deve pagar indenização de 1/12 da retribuição ao representante comercial autônomo.

A ABAD propõe três alterações:

  1. Tratamento equilibrado do prazo prescricional;
  2. Modernização da lei para afastar o risco de vínculo empregatício em determinações usuais da relação que não afetam a autonomia do representante;
  3. Enquadramento tributário mais benéfico.
A discussão sobre o assunto está em alta pois divide bastante os profissionais da área, já que existem pontos positivos e negativos para ambos os lados.  A nova proposta, que ainda está sendo analisada, pretende reduzir o valor da indenização que as indústrias devem pagar aos representantes comerciais. Além disso, o projeto de lei quer limitar o prazo prescricional. Atualmente, se houve rescisão do contrato sem justa causa o representante tem até 5 anos para reclamar de qualquer problema. O novo projeto quer reduzir para apenas dois anos.  E ai, qual sua opinião sobre o assunto? Conta pra gente!   ]]>

11 comments on “O que vai mudar para o representante comercial com o novo projeto de lei?

  1. Precisamos rever este modelo, que na realidade é o próprio Ministério do Trabalho, que tem muitas leis, mas quem ganha realmente são só os advogados, não sei responder pois nunca entrei com processo trabalhista contra nenhuma empresa, mesmo quando era funcionário, já como representante e 30 anos de trabalho nunca utilizei deste recurso. No Brasil existe a “Indústria de processos Trabalhista”. Exemplo é a FORD, mesmo pagando todos os direitos ainda ficou com um monte de processo trabalhista. Não é mudar as leis, mas mudar a mentalidade, está mais que provado que a “LEI”, não nos leva a segurança seja no trabalho, acidente de carro etc… só existe uma situação a “conscientização”, de cada um, veja o exemplo com as multas de trânsito, tem gente que acha que o valor é pequeno então tudo bem, vamos olhar mais para os nossos deveres e obrigações, nossos direitos virão normalmente, sem stress, o Representante é um Gestor dos negócios da empresa, se em uma grande negociação ele para não perder negocia o valor da comissão, e depois vai reclamar, com que direito, pelo menos a empresa não perdeu a venda e nem ele a comissão, e ainda melhorou os seu resultados. O Representante tem que ser dum Administrador da Empresa, só assim terá vida longa.

  2. Nos representantes pagamos core apenas para ajudar as empresas quando nos contratam ou demitam, tive o desprazer de ser dispensado de una representada sem justa causa, simplesmente porque queriam um ex representante da concorrência!!!
    Sendo que os números da empresa estavam aumentando quando comigo!!!

  3. Redução da carga tributaria, para o representante, realinhamento do simples, para que tenha benefícios por optar
    Proteção da área contratada, podendo ser alterada em comum acordo, mediante rescisão do presente e elaboração de imediato de novo

  4. Desculpe o colega Vanderlei acima,mas misturou diversos assuntos até multa de veículos, coisa que eu descordo plenamente, sou condutor há 25 anos e 25 de representante comercial e não contraiu multas e nem infrações, é uma questão de postura tática e prudência, assim não desculpas pra indústria de multas e outras.
    Em nada se melhora para o RC (representante comercial) as indústrias,empresas ganham milhões em dividendos,pois, não têm FGTS,férias,13º salário,seguro de auto,combustível,estacionamento,zona azul,manutenção do veículo, tudo corre por conta do RC.
    A prescrição processual de 5 anos já foi um retrocesso pra categoria, o Simples Nacional com 15,5% de carga tributária sobre as notas de prestação de serviços não aliviou muito, 2 anos sugerido é um tapa na face da categoria, onde sofremos assédios morais todo mês pelas representadas para abandonarmos as vendas e a carteira de clientes para serem tomadas pela empresa, com a prerrogativa que se pedirmos as contas não temos direito ao 1/12 ávos que sempre dá uma encrenca e discussão tremenda entre as partes.
    Pessoas e empresas más intencionadas há de ambos os lados,mas generalizar e legalizar é insanidade, temos que fortalecer a categoria e a sublinhar-se mais ainda a Lei 4886/65 até com novas indexações e modificações protetivas para ambos os lados de forma plena.

  5. Têm que se indexar novas regras e diretrizes PLs na Lei 4886/65 principalmente nesta questão indenizatória ao RC, acho vaga e que dá margem pra erros e prerrogativas jurídicas às empresas e advogados onde o prejudicado é o RC que dá muito lucro as indústrias e empresas ,pois, os custos são todos por nossa conta,lembrando que não temos: férias,13º,FGTS e customização das empresas.
    Sobre citação do colega acima sobre indústrias de multas descordo plenamente, siga o Código Brasileiro de Trânsito,seja exímel e jamais utilizará tais dúbias argumentações.

  6. Em relação a mudança do prazo para se reclamar de 5 para 2 anos eu concordo, pois ficaria equiparado com o prazo de um trabalhador de CLT.
    O que eles deveriam se atentar é para o pagamento de nossas comissões, onde virou uma rotina de paraticamente quase todas as indústrias em não pagarem em dia, ao contrário dos funcionário CLT das indústrias que recebem em dias sem atraso pois são amparados pela lei com multas e etc..
    Minha sugestão era que se padronizasse e ficasse da seguinte forma:
    Representantes que recebem na liquidação do título: Quando o título for liquidado a representada teria até o dia 05 do mês subsequente para pagar a comissão ao representante comercial, e no caso de atraso, a multa seria o percentual que o representante ganha mensalmente corrigida diariamente, garanto que essa na fé no atraso se resolveria rapidinho e o representante comercial não ficaria tão exposto e poderia organizar melhor sua vida financeiro no quesito de pontualidade com seus compromissos e programações de compras.
    Se a representada não me paga no dia acordado eu não consigo por exemplo pagar o meu cartão de crédito em dias e termino pagando 13% pelos os dias atrasado!
    Essa regra funcionária da mesma forma para aqueles representantes que recebem do faturamento dos pedidos. Faturou, a representada tem a obrigação de pagar no mês subsequente, sob pena de atraso com correção diária do valor da comissão que ele recebe mensalmente.
    Uma outra questão é quando o representante assumi uma representada que não tem expressão nenhuma em determinada região, onde o representante se esforça e investe para para que essa representada tem destaque e quando ela alcança o sucesso é que chega a hora do representante ganhar dinheiro, a representada do nada resolve baixar a comissão do mesmo ou rescindir seu contrato para contratar vendedores CLT.
    Nesses casos deveriam ter uma multa pesada quando o representante através dos números do seu faturamento consegue mostrar a justiça essa ma fé!
    Hoje nós representantes estamos expostos e sem nenhuma proteção das leis, mais temos o rigor das leis para altas taxas de impostos que jogam em nossos lombos e as altas taxas de um conselho regional inoperante e que só faz nos sugar e mamar as nossas custas!
    Ser Representante no Brasil é está as fora do alcance da visão da justiça para te proteger quanto às injustiças cometidas principalmente para os casos comentados a cima e nas vistas da lei para nós sufocar com impostos e obrigações!

  7. O prazo prescricional de 2 anos é razoável, pois quando o Representante julga que foi prejudicado, deve imediatamente acionar a Justiça para fazer valer seus direitos.
    Quanto à indenização, é uma afronta pois como em todo contrato deve haver uma compensação, e esta da lei atual. é o mínimo a ser pago.
    O real interesse da classe, que nem o Sindicato dos Representantes conseguiu, foi incluir a categoria do SIMPLES. pois reduz a carga tributária absurdamente e facilita a vida contábil do representante, seja ele pessoa física ou jurídica. A meu ver, este é o principal ponto a ser discutido pela categoria.

  8. Não vejo problemas em limitar para dois anos o prazo para uma demanda judicial. Afinal, se temos algo a reclamar o ideal é que seja feito logo após a rescisão de contrato. O que acho que nos atinge diretamente é a indenização de 1/12 avos se realmente for limitada à alguns anos, porque isso sim reflete diretamente no nosso bolso. Tenho três representadas, a mais nova tem 8 anos, ora isso é um patrimônio construído por mim e essa indenização está embutida nos custo daquilo que eu vendo, então limitar em anos é simplesmente transferir do meu bolso para o bolso da indústria. Está errado, principalmente por causa da relação existente entre o meu CNPJ para o CNPJ de quem eu represento. Todos os custos são nossos, todos, sem exceção, desde o começo do contrato, então nada mais justo e correto que a indenização seja por todo o contrato.
    De resto, são situações em que podemos perfeitamente amarrar em um contrato…a representada é nova na região, vamos fazer um trabalho de abertura, então negociamos uma comissão inicial maior e à medida que fomos robustecendo a carteira faremos um decréscimo na mesma até chegar ao patamar que satisfaça as duas partes.
    Não somos obrigados a aceitar regras impostas, eu mesmo já abri mão de assinar contratos em que os termos das comissões vieram com valores a serem pagos descontados PIS/COFINS, IPI e ICMS, não assinei, simples assim.
    Não quero esmolas e nem ajuda de custo de ninguém, apenas quero que a lei seja cumprida e que não ganhem mais do que o justo encima do meu trabalho.

  9. Boa tarde! a todos.
    sou representante comercial, a mais de 20 anos , uma areia muito difícil de trabalho hoje pois infelizmente o representante comercial não e visto
    pelo seu verdadeiro valor dentro das empresas , afinal o representante faz o trabalho de apresentação dos produtos , fazemos palestras de produtos usando todo o dia para isso sem uma ajuda de custo , então fidelizamos a marca cliente conquistado produto aceito devido a todo um trabalho de meses , então a carteira de cliente colocada na empresa vem nova versão de gestor , pessoas muitas vezes que não tem o menor faro comercial , então primeiro corte , representante e porque não usar a comissão para dar de desconto e atender direto .
    essa e ideia muitas vezes de gestão de grandes empresa / lembrando quem fez todo o trabalho foi o representante .
    essa e a triste realidade do mercado 1/12 avós não paga todo o desgaste passado pela parte do representante que precisar fazer de fato toda
    a gestão do produto até seu cliente
    precisa ser revisto em todas as pontas esse conceito

  10. ola todos sou representante a 36 anos querem diminuir a nossa rescisão e complicado pois o repres. ja não tem ferias e nem 13 salario e tem mais esse sindicado corsesp e sircesp e uma piada cobram uma valor absurdo teveriam de brigar pelos nossos direitos junto o comgresso nacional por que trabalhamos como se focemos taxistas o mesmo tem desconto de icms e ipi e nos nada e lamentavel

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