Se você é representante comercial, sabe que sua atividade é baseada em um contrato entre você e sua representada, que estabelece deveres e proteções para ambos. Em julho deste ano, a ABAD (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores), sugeriu algumas atualizações nas regras de indenização de contratos rescindidos sem justa causa, alegando que o modelo trabalhista mudou ao longo dos últimos 50 anos e que é necessário elaborar um projeto de lei buscando uma saída razoável tanto para representantes comerciais quanto para as representadas. Porém, profissionais das vendas de todo o Brasil querem manter a legislação (Lei 4.886/65), que prevê que a empresa deve pagar indenização de 1/12 da retribuição ao representante comercial autônomo.

A ABAD propõe três alterações:

  1. Tratamento equilibrado do prazo prescricional;
  2. Modernização da lei para afastar o risco de vínculo empregatício em determinações usuais da relação que não afetam a autonomia do representante;
  3. Enquadramento tributário mais benéfico.
A discussão sobre o assunto está em alta pois divide bastante os profissionais da área, já que existem pontos positivos e negativos para ambos os lados.  A nova proposta, que ainda está sendo analisada, pretende reduzir o valor da indenização que as indústrias devem pagar aos representantes comerciais. Além disso, o projeto de lei quer limitar o prazo prescricional. Atualmente, se houve rescisão do contrato sem justa causa o representante tem até 5 anos para reclamar de qualquer problema. O novo projeto quer reduzir para apenas dois anos.  E ai, qual sua opinião sobre o assunto? Conta pra gente!   ]]>