Se você é representante comercial, sabe que sua atividade é baseada em um contrato entre você e sua representada, que estabelece deveres e proteções para ambos.
Em julho deste ano, a ABAD (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores), sugeriu algumas atualizações nas regras de indenização de contratos rescindidos sem justa causa, alegando que o modelo trabalhista mudou ao longo dos últimos 50 anos e que é necessário elaborar um projeto de lei buscando uma saída razoável tanto para representantes comerciais quanto para as representadas. Porém, profissionais das vendas de todo o Brasil querem manter a legislação (Lei 4.886/65), que prevê que a empresa deve pagar indenização de 1/12 da retribuição ao representante comercial autônomo.
A ABAD propõe três alterações:
- Tratamento equilibrado do prazo prescricional;
- Modernização da lei para afastar o risco de vínculo empregatício em determinações usuais da relação que não afetam a autonomia do representante;
- Enquadramento tributário mais benéfico.
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