O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (29), por 6 votos a 3, pelo fim da contribuição sindical obrigatória e ainda validou esse ponto na reforma trabalhista, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017. Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade da mudança. O STF julgou ações protocoladas de diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados estava o fim da contribuição sindical obrigatória.
3 Comentários
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FERNANDO
LEGAL PELA INFORMAÇÃO
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marcio
maravilha .esta atitude de acabar com a farra dos sindicatos com o dinheiro dos filiados.que enquanto ganham apenas o salario referente as suas categorias esles tem salarios dobrados .bando de aproveitadores.
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MARCILIO CASSINI
Isto vale tambem para a Coreminas ?
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