Para fidelizar os consumidores, muitas lojas oferecem aos clientes o direito de trocar os produtos que compraram dentro de um prazo determinado. Pode ser que a roupa não serviu, um item que o amigo presenteado já possuía ou outras situações corriqueiras.   Muitas pessoas pensam que as lojas são obrigadas a fazerem a troca, mas o direito de troca de produto não é obrigatório em todos os casos. A troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória. A única exceção é o direito de arrependimento, válido para compras feitas pelo telefone, internet ou no domicílio do cliente. Em compras realizadas fora da loja física nossa legislação assegura que o consumidor poderá desistir da compra dentro do prazo de sete dias úteis, a partir do recebimento do produto. Dessa maneira, o consumidor poderá devolver o produto não usado, exigir seu dinheiro de volta e sem precisar informar o motivo da desistência.

Quando a troca se torna obrigatória?
A troca é obrigatória quando houver defeito de qualidade ou quantidade no produto. Cabe ao consumidor entrar em contato com o fornecedor para realizar essa troca, caso não tenha resposta em 30 dias, a loja deve fazer o reembolso.  O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo máximo de até 30 dias para troca de mercadoria que apresente defeito de fabricação, se o produto for um bem de consumo não durável. Em casos de produtos de bens duráveis, como eletrodomésticos, esse prazo é de até 90 dias.   Nas situações em que a possibilidade de trocar o produto é espontaneamente oferecida pelo vendedor ou fornecedor, ele fica vinculado ao cumprimento prometido.
Políticas de devoluções
Embora sua loja não seja obrigada a realizar troca de mercadoria, não é uma boa ideia deixar de oferecer aos clientes esse benefício. Para isso, é necessário que você crie uma política de devolução, como exigir a nota fiscal da compra e um prazo específico para o cliente realizar a troca, por exemplo. Quando a loja se mostra disposta a solucionar os problemas dos clientes, ela evita que a concorrência os atraia. Por isso, a troca e devolução deixa de ser um transtorno e passa a ser uma oportunidade de fidelização.
Como sua empresa lida com as trocas e devoluções? Conta pra gente nos comentários.
Boas vendas! ]]>

2 comments on “Minha loja é obrigada a trocar produtos?

  1. Existe um erro grotesco no texto:
    “Quando a troca se torna obrigatória?
    A troca é obrigatória quando houver defeito de qualidade ou quantidade no produto.”
    Não , a Loja não tem obrigação de trocar o produto por defeito de qualidade ou fabricação na compra feita diretamente na loja. apos o produto sair da loja e apresentar defeito , o consumidor devera entrar em contato com fabricante , que orientará a enviar a um posto autorizado de assistência ou fazer a troca diretamente com o mesmo. A obrigatoriedade da troca ou devolução do dinheiro , somente se dá, quando fabricante for notificado do defeito e apos 30 de não solucionar , ele terá o direito.

    1. Bom dia Ronaldo, tudo bem?
      Lamentamos o mal-entendido no texto.
      “O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo máximo de até 30 dias para troca de mercadoria que apresente defeito de fabricação, se o produto for um bem de consumo não durável.” Nos referimos diretamente ao fabricante. Iremos alterar para melhor compreendimento. Obrigada pelo comentário.
      Abraço!

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