Para fidelizar os consumidores, muitas lojas oferecem aos clientes o direito de trocar os produtos que compraram dentro de um prazo determinado. Pode ser que a roupa não serviu, um item que o amigo presenteado já possuía ou outras situações corriqueiras. Muitas pessoas pensam que as lojas são obrigadas a fazerem a troca, mas o direito de troca de produto não é obrigatório em todos os casos. A troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória. A única exceção é o direito de arrependimento, válido para compras feitas pelo telefone, internet ou no domicílio do cliente. Em compras realizadas fora da loja física nossa legislação assegura que o consumidor poderá desistir da compra dentro do prazo de sete dias úteis, a partir do recebimento do produto. Dessa maneira, o consumidor poderá devolver o produto não usado, exigir seu dinheiro de volta e sem precisar informar o motivo da desistência.
2 Comentários
-
ronaldo
Existe um erro grotesco no texto:
"Quando a troca se torna obrigatória?
A troca é obrigatória quando houver defeito de qualidade ou quantidade no produto."
Não , a Loja não tem obrigação de trocar o produto por defeito de qualidade ou fabricação na compra feita diretamente na loja. apos o produto sair da loja e apresentar defeito , o consumidor devera entrar em contato com fabricante , que orientará a enviar a um posto autorizado de assistência ou fazer a troca diretamente com o mesmo. A obrigatoriedade da troca ou devolução do dinheiro , somente se dá, quando fabricante for notificado do defeito e apos 30 de não solucionar , ele terá o direito.
Sobre o Autor: Admin
Mais posts de admin