“As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias”. Nesse mesmo entendimento, também é vedado o desconto dos representantes das várias despesas incluídas nos valores das faturas, como despesas financeiras, fretes e embalagens. Desse modo, o preço constante na nota fiscal é o que melhor reflete o resultado financeiro obtido pela representada e nele deve ser baseado o cálculo da comissão. Tem alguma dúvida? Deixa sua pergunta nos comentários. Se você é representante comercial e ainda não tem um software de gestão para auxiliá-lo nas vendas faça um teste grátis por 14 dias agora mesmo do SuasVendas, o sistema mais utilizado pelos vendedores inteligentes. 😉 Dr. Paulo Cesar Hespanhol Hespanhol Advocacia +55 (51) 32793009 +55 (51) 997995950 hespanhol@hespanholadvocacia.com.br]]>