“As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias”. Nesse mesmo entendimento, também é vedado o desconto dos representantes das várias despesas incluídas nos valores das faturas, como despesas financeiras, fretes e embalagens. Desse modo, o preço constante na nota fiscal é o que melhor reflete o resultado financeiro obtido pela representada e nele deve ser baseado o cálculo da comissão. Tem alguma dúvida? Deixa sua pergunta nos comentários. Se você é representante comercial e ainda não tem um software de gestão para auxiliá-lo nas vendas faça um teste grátis por 14 dias agora mesmo do SuasVendas, o sistema mais utilizado pelos vendedores inteligentes. 😉 Dr. Paulo Cesar Hespanhol Hespanhol Advocacia +55 (51) 32793009 +55 (51) 997995950 hespanhol@hespanholadvocacia.com.br]]>
5 Comentários
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EDGAR EDSON VIEIRA
Boa tarde
Recebo as comissões sempre pelo valor liquido e não com os tributos incluídos, e já a muitos anos, tenho como requerer esta diferença no caso de uma possível rescisão, ou mesmo na continuidade da representação?
grato,
Edgar -
Cristiano
Representei uma empresa distribuidora de medicamentos. Entramos em discussão justamente sobre o pagamento das comissões onde eles pagavam sobre o valor liquido excluindo impostos nesse caso a ST e acabaram fazendo a rescisão do meu contrato pelas minhas exigências sobre a revisão dos pagamentos, trabalhei vários vezes dessa forma mas eles foram irredutiveis.
Minha outra representada paga de acordo com o que diz a lei sendo pago sobre o valor final da nota fiscal.
Como proceder? cabe revisão de valores? -
Ronaldo
prezados colegas,
dia 28.05.18. foi publicada sentença judicial, em Belem-Pa, na qual o juiz condena uma multinacional do seguimento de auto peças a pagar todas as diferenças das comissões do representante por ter descontado os impostos IPI/ICMS da base de cálculo. Assim, pagava a comissão pelo valor liquido e não pelo valor Bruto como previsto na lei do representante comercial.
A empresa foi condenada a pagar o valor com os devidos juros e correção monetaria e sem a incidência dos 15% do Imposto de Renda.
Com isto amigos é mais uma jurisprudência a nosso favor. Sabemos que muitas indústrias pagam para nós comissões calculas em cima do valor liquido, quando deveriam realizar os cálculos sobre o valor bruto, afinal, os impostos são pagos pelos clientes. O STJ já havia decidido que as comissões deverão ser pagas pelo valor total da nota fiscal com todos os impostos e frete.
Com mais esta decisão o representante associado ao sindicato que se sentir prejudicado, fica a sua disposição o
nosso departamento jurídico, que irá entrar em contato com as indústrias sem que haja nenhum envolvimento direto do representante evitando assim qualquer constrangimento entre representante e fábrica.
Já existem indústrias pagando comissões sobre o valor Bruto.
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