Leia com atenção e procure divulgá-las para seus colegas! NUNCA PEÇA PRA RESCINDIR O CONTRATO, mesmo ele sendo verbal, pois você perderá o direito à indenização! Ela só existe quando a fábrica rescinde o contrato sem justo motivo.  A PROVA É FUNDAMENTAL para comprovar a relação, como também as regras que foram pactuadas. Organize-se mantendo bem guardada a documentação acumulada no decorrer tempo. Não apague seus emails: faça back ups ou imprima os mais importantes e guarde-os. O REPRESENTANTE TEM ATÉ CINCO ANOS para pleitear sua indenização ou discutir o contrato de representação comercial. Transcorrido esse tempo, o direito ao ajuizamento da ação prescreve!  O SEU DIREITO À INDENIZAÇÃO, por ser uma relação pessoal, oportuniza-lhe retroagir no tempo até 20 anos (importante!) dependendo do início do contrato (verbal o escrito). Podem ser incluídos nos cálculos indenizatórios todos os valores desse período.  O DISTRATO OU TERMO DE RESCISÃO não pode ferir a legislação vigente, principalmente se houve quitação sem nenhum pagamento de indenização. A SIMULAÇÃO é vedada por lei e acarreta a nulidade dos contratos, porém tem que ser comprovada!  INADIMPLÊNCIAS DE CLIENTES descontadas do representante, inclusive as taxas e outras despesas decorrentes, bem como a retenção de comissão para garantia de créditos, são vedadas por lei por se caracterizarem como cláusula del credere. O risco do negócio é da empresa e não do representante! FORNECER RELATÓRIOS DE VENDAS E COMISSÕES é um dever da Representada! Cobre isto dela e guarde-os todos. É seu direito à prestação de contas de forma discriminada!  O CONTRATO VERBAL OU ESCRITO tem a mesma validade. Seu direito à indenização permanece, embora tenha trabalhado informalmente. No entanto, o ônus de provar os termos em que se deu a relação é do representante! QUEM QUISER RESCINDIR O CONTRATO (representante ou representada), que haja vigorado por mais de seis meses, se obriga à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.  A INDENIZAÇÃO devida pela fábrica pela rescisão sem justo motivo do contrato de representação comercial, será de 1/12 (um doze avos) do total das comissões recebidas pelo representante durante o tempo em que exerceu a representação, corrigida monetariamente!  JUNTO COM A INDENIZAÇÃO, também deverão ser pagas as comissões vencidas e a vencer, bem como as comissões incidentes sobre os pedidos em carteira (não produzidos) ou em fase de execução, tudo na mesma data. Tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários. Se você é representante comercial e ainda não tem um software de gestão para auxiliá-lo nas vendas faça um teste grátis por 14 dias agora mesmo do SuasVendas, o sistema mais utilizado pelos vendedores inteligentes.

Paulo Cesar Hespanhol OAB/RS 56.872
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4 comments on “Representantes Comerciais: dicas e direitos (parte 1)

    1. Rodolfo, tudo bom? Já acionamos o Dr. Hespanhol para ajudá-lo em sua dúvida. Assim que tivermos retorno te avisaremos.
      Obrigado pelo contato!

    2. Bom dia Rodolfo. Pela Lei 4886/65, Lei do Representante Comercial, a redução de praça de forma unilateral, apenas dá o direito de rescisão total do contrato de representação comercial pelo representante, por previsão do art. 36 deste mesmo diploma legal.
      Ocorre, algumas vezes, acordo entre as partes, pelo qual o representante tem indenizado esta área que lhe foi suprimida, e a relação continua normalmente.
      Mas a rescisão parcial não encontra na Lei uma obrigatoriedade por parte da representada, portanto, sem respaldo legal.
      Paulo Cesar – Hespanhol Advocacia

  1. Saudações, gostaria de saber quanto ão valor gerado de tributos (IPI/ST) que na minha situação gera + ou- 40% como faço pra cobrar já que na hora do distrato voce dá a quitação irrevogável ?
    quanto ão 1/12 avós gostaria de saber se o valor deve ser atualizado.
    obrigado

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