Já tem alguns meses que a SEFAZ tem planejado mudar a versão da NF-e de 3.10 para 4.0. Essa mudança vem acontecendo ao longo do tempo em alguns estados, mas a nota fiscal atual deixará de funcionar dia 02 de Agosto de 2018, e somente as notas com layout 4.0 serão autorizadas. Por isso, todos os sistemas que emitem NF-e devem se atualizar para os novos campos e novas verificações estabelecidas nessa nova versão. E com o SuasVendas não é diferente, por isso, fizemos a atualização para a nova versão.
Entre as mudanças, algumas delas devem ser observadas:
- Campo CEST do produto na nota: Em alguns estados, essa informação passa a ser obrigatória, mas no sistema você pode enviar uma nota sem informar. Entretanto, fique atento caso a SEFAZ do seu estado retorno REJEIÇÃO, nesse caso, ela está exigindo a informação e você precisa preencher com 7 dígitos e apenas número (sem pontos). Você pode conseguir o código na internet, recomendamos o site buscacest.com.br para isso. Você também pode pedir auxilio a seu contador para encontrar essa informação.
- Informações de Pagamento (obrigatório): Novos campos incluídos na NF-e que devem ser preenchidos além da duplicata. Essa informação é obrigatória. O campo de tipo de pagamento antigo (onde informava se a nota seria À vista ou À prazo) foi removido e subistuido por esse campo.
- Incluído nova opção de indicador de presença: O campo que especifica o tipo de atendimento da NF-e agora tem uma nova opção, foi incluído a opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”.
- Rastreabilidade do Produto: Dentro do produto da NF-e, o campo rastreabilidade do produto (anteriormente disponível apenas para produto identificado como medicamentos) agora está presente para todos os produtos. O intuito é rastrear produtos que exigam fiscalização sanitária. O campo não é obrigatório, mas se começar a preencher, algum campo, deve-se concluir o preencimento de todos os campos.
- Incluído campo de Fundo de Combate a Pobreza (FCP): para operações internas ou interestaduais com destaque de ICMS, foi incluso os campos de porcentagem e valor do FCP de acordo com o Art. 82 do ADCT da Constituição Federal. Consulte seu contador para ver a obrigatoriedade de preencher o campo e qual a porcentagem correta de acordo com a operação.
- Novas opções de Tipo de Frete: foi adicionado no layout 4.0 da NF-e as opções Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.