A partir desta segunda-feira (2), às 8h, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 se inicia e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo têm maiores chances de receberem a restituição antes, se tiverem direito a ela. É importante lembrar que a multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$164,74, e com valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Para fazer sua declaração clique AQUI e acesse o programa da Receita Federal.
Quem precisa declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Novidades de 2020
A declaração do Imposto de Renda de 2020 tem algumas novidades:- Dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida;
- As restituições serão pagas em cinco lotes (o primeiro será liberado em maio);
- As doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, podem ser deduzidas no imposto até o limite de 3% do total devido e também ao limite global de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos).