Contribuição Sindical. Sustentam os dirigentes destas Entidades, que estas alterações não atingem a Lei 4886/65, que regulamentou a atividade da representação comercial, pois esta é uma Lei Especial e a CLT é Lei Geral, possuindo mais poderes, analisando-se a hierarquia das leis existentes em nosso ordenamento jurídico. Porém, a própria regulamentação da Contribuição Sindical se deu através da CLT, em seu art. 579, vez que a Constituição Federal apenas instituiu a possibilidade da livre associação profissional e sindical (art. 8º) sem determinar a forma como se daria esta cobrança, limitando-se a determinar que a assembleia geral fixará a contribuição (art. 8º, IV).

Se a obrigatoriedade do pagamento desta contribuição foi anulada dentro do mesmo diploma legal que a regulamentou, então onde estaria a ilegalidade tão aclamada pelos sindicatos?
Vê-se, também, que a obrigatoriedade da quitação da contribuição sindical para registro no CORE, introduzida no art. 3º, “e” (quitação com o impôsto sindical), não é, por si só, um tipo especial de contribuição, mas sim, o mesmo tributo criado pela CLT, para os casos de trabalhadores e profissionais liberais, dentre os quais os representantes comerciais. Carece de lógica e fundamento legal a manutenção da cobrança de um tributo que perdeu sua obrigatoriedade e sua exigibilidade, tal como a eficácia da regra disposta no indigitado art. 3º, “e”, da Lei 4886/65. Manter esta cobrança, impedindo os representantes comerciais de se filiarem ao seus Conselhos de Classe (CORE), afrontaria à Constituição Pátria, como se infere dos dispositivos seguintes: Art 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; Um parecer da Procuradoria Geral do Confere não tem poderes para determinar a obrigatoriedade da contribuição sindical a todos os representantes comerciais, passando por cima de uma Lei que foi amplamente discutida no Congresso Nacional, aprovada e sancionada. Se judicialmente os pleitos dos sindicatos tiverem êxito, e após o trânsito em julgado de uma decisão que devolver-lhes-ão o direito de cobrar novamente a contribuição sindical, daí sim, será legal e justa a exigência da comprovação do seu pagamento para a habilitação na profissão de representação comercial. Mas até que isto venha a ocorrer, os sindicatos deverão se abster desta cobrança, e os COREs não poderão negar a inscrição do profissional por este motivo, sob pena de conduta ilegal destas entidades e responsabilização de seus dirigentes. Paulo Cesar Hespanhol OAB/RS 56.872 OAB/SP 397.593 Fone: 51 3279 3009 – Whats: 51 99799 5950 hespanhol@hespanholadvocacia.com.br www.hespanholadvocacia.com.br]]>

23 comments on “Cobrança da contribuição sindical e exigência deste pagamento na inscrição dos COREs

    1. Prezado Valdenir
      Com a alteração da CLT efetuada em novembro de 2017, a contribuição sindical (empregados, profissionais liberais e patronal) deixou de ser obrigatória para ser facultativa.
      Os sindicatos, ilegalmente, estão promovendo uma cobrança deste tributo, até mesmo com constrangimento ilegal.
      Qualquer contribuição sindical, seja Federativa ou do Sindicato, são facultativas, cabendo ao representante decidir se quer ou não continuar filiado.
      Se continuar, deverá recolher este tributo.
      Quanto à Associativa, a obrigatoriedade só decorre da sua filiação, ou seja, se estás associado e recebes benefícios do sindicato, tens que pagar. Contudo, também é facultativo!
      Se não tens mais interesse em manter-se associado ou filiado, seria conveniente te manifestar por escrito, por email até, para que fique registrado a tua desfiliação.
      Abraço,
      Paulo Cesar Hespanhol
      OAB/RS 56.872
      OAB/SP 397.593

  1. Estou em uma dúvida cruel pq o core do Paraná já me enviou a guia de 2018,questionei,me enviaram alguns arquivos dizendo que seria obrigatório.e me informei c o core de minas,segundo eles agora é facultativo.o que fazer?

    1. Prezada Selma,
      Apenas a contribuição sindical passou a ser facultativa. O CORE, Conselho Regional dos Representantes Comerciais, é um órgão regulador e fiscalizador desta atividade, não se confundindo com o Sindicato da categoria. Para exerceres a representação comercial, tens que pagar a anuidade ao CORE, da mesma forma como se paga OAB, CRA, CRC, CRECI, etc.
      Esperamos ter elucidado sua dúvida.
      Abraço,
      Paulo Cesar Hespanhol
      OAB/RS 56.872
      OAB/SP 397.593

  2. Amanda bom dia.
    Então quer dizer que agora não é mais preciso pagar a contribuição sindical nem da pessoa física como a da pessoa jurídica?
    Agradeço desde já

    1. Respondemos sua pergunta confirmando que a contribuição sindical passou a ser facultativa, tanto a contribuição patronal quanto a do representante autônomo (pessoa física). Mesmo sob as alegações apresentadas pelos sindicatos, não se deixe convencer pois elas não encontram fundamento legal correto, haja vista a alteração da CLT ter implementado tal mudança, como amplamente noticiado.
      Esperamos ter elucidado sua dúvida.
      Leia nossas matérias no Linked In, Facebook e nos sites abaixo!
      Abraço,
      Paulo Cesar Hespanhol
      OAB/RS 56.872
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  3. Bom dia
    Fui fazer algumas alterações para Eireli, porém fui obrigada a pagar o sircesp, para poder levar a taxa paga para dar continuidade na entrada do corcesp, gostaria de saber se tenho obrigação de pagar esse sircesp, e também terei que pagar o corcesp PJ e PF, por eu ter mudado pra Eireli, sou obrigada a pagar o PF ou não

    1. Prezada leitora,
      Como reiteradamente temos afirmado em nossos comentários, com a alteração da CLT efetuada em novembro de 2017, a contribuição sindical (empregados, profissionais liberais e patronal) deixou de ser obrigatória para ser facultativa.
      Os sindicatos, ilegalmente, estão promovendo uma cobrança deste tributo, até mesmo com constrangimento ilegal pelos CORES, que condicionam ao pagamento desta contribuição as novas inscrições, até mesmo o fornecimento de certidões e outros documentos.
      Contudo, o que poderias fazer ficaria demasiadamente dispendioso (Mandado de Segurança), sendo mais simples pagar a indevida contribuição sindical.
      Vale lembrar que a contribuição sindical Federativa sempre foi facultativa, devendo pagar apenas a do Sindicato local.
      No tocante a EIRELI, ela se confunde com a pessoa física, portanto, deves pagar apenas uma anuidade.
      Abraço,
      Paulo Cesar Hespanhol
      OAB/RS 56.872
      OAB/SP 397.593

    1. PREZADO SAULO,
      Em resposta, esclarecemos que o CORE, Conselho Regional dos Representantes Comerciais, é uma entidade de controle e fiscalização desta atividade, assim como a OAB, CRA, CRECI, e outros conselhos, sendo a contribuição anual obrigatória para o exercício desta profissão.
      Abraço,

      Paulo Cesar Hespanhol
      OAB/RS 56.872
      OAB/SP 397.593

      1. Sou Representante Comercial e acho um absurdo essa cobrança do CORE, pois, não te ajudam em nada é simplesmente um cabide de Empregos, sem falar que não é preciso fazer uma Faculdade para ser Representante Comercial, ao contrário da OAB, COREN, CRM, CRC….dentre outros que necessitam de uma Faculdade,
        Pago completamente contrariado, seria capaz de doar esse valor a uma instituição de caride. Minha opinião

  4. BOA TARDE, SOU REPRESENTANTE COMERCIAL NO RIO DE JANEIRO, TENHO UMA DIVIDA COM O CORE E SINDICATO, ESSA DIVIDA FOI PARCELADA EM 10 PRESTAÇÕES PELO CORE E SINDICATO, SE EU PAGAR SÓ O CORE? O SINDICATO PODE ME ACIONAR NA DIVIDA ATIVA?

  5. Boa noite Dr Hespanhol
    A empresa em que trabalho, solicitou a abertura de ME , com fundamentos na categoria de representação comercial.
    Fiz todo o trâmite e deparei com um comunicado do CORCESP via Correios, de que deveria filiar-me a eles ou incorreria em ato de infração, com multas de 2 duodécimos da anuidade da categoria.
    Pergunta : sou obrigado a filiação?
    Grato,
    Carlos

  6. Boa noite Dr Hespanhol,
    Trabalho na área comercial e a empresa para qual presto serviços, solicitou-me ME .
    Fiz todo o trâmite e o CORCESP via Correios enviou-me uma mensagem dizendo que deveria filiar-me, caso não o fizesse incorreria em multas de 2 duodécimos da anuidade da categoria.
    – Está correto?
    Grato,
    Carlos

  7. Boa tarde!
    Tenho uma empresa de representação comercial, todo ano pago anuidade do CORE-SP tanto para PJ quanto para PF e o GRCSU para PJ. Sou obrigado a pagar a anuidade para PF do core-sp ? E o GRCSU é facultativo agora?

  8. Olá. Fiz a inscrição no CORE RS no ano de 2004 mas não cheguei a usar pois acabei mudando de ramo. Solicitei o recadastramento ma época mas como fazem muitos anos não tenho provas disso.
    Acontece que no final de 2018, após todos esses anos o CORE RS me colocou em dúvida ativa para minha surpresa estão me cobrando anuidade e multas sem q eu tenha exercido a profissão.
    Minha pergunta é:
    O que devo fazer para não pagar essa dívida absurda e até a pouco desconhecida.
    Porque nunca nesses anos todos fui procurado ou avisado de tal dívida?
    Por favor, se alguém puder me ajudar.
    Att. Carlos Lima

  9. Duvida cruel, ficaria muito grato se me ajudassem! Nao exerco mais a profissao de representante desde 2014, devo pagar as anuidades do core mesmo assim?( constrangindo me cobram ate hoje ).

  10. Ola tenho uma empresa inativa ( 10 anos) porem nao fecho porque tem debitos e os contadores pedem um dinheiro alto pra fazer isso em Sao Paulo porem todo ano eu faço o pedido de suspensão da anuidade , muita burocracia, tenho que pagar contador pra fazer declaração de inatividade , e vários documentos , pra poder pagar uma taxa de ainda 140 reais , pergunto eu sou obrigado a fazer todo ano isso ou tem alguma outra
    Forma de nao ter necessidade de fazê-lo?
    Grato
    Junior

  11. Fiz minha inscrição no core em 2014 ,pf é pj nunca paguei e nunca tive benefícios, até pq só exerci o cargo de representante por 3 mêses…agora recebi uma carta para pagar os débitos de 2014 a 2020 ,se não vao me negativar.como devo proceder pra não pagar esse débito?

  12. olá, recebi uma cobrança do CORE Espírito Santo, Vitória, lembro que a anos atrás pra entrar em uma empresa eu teria que fazer essa carteira de representante, trabalhei na somente 3 meses e parei, nem lembrava dessa carteira e não exerço esse trabalho mais, não tinha noção dessa dívida, estou desesperado com isso, não tenho condições de pagar. por favor o que pode ser feito??? não atuo na área, sou comerciante autônomo em um comercio de eletrônicos em meu bairro perto de casa bem informal
    tenho mesmo que quitar?

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