“As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias”. Nesse mesmo entendimento, também é vedado o desconto dos representantes das várias despesas incluídas nos valores das faturas, como despesas financeiras, fretes e embalagens. Desse modo, o preço constante na nota fiscal é o que melhor reflete o resultado financeiro obtido pela representada e nele deve ser baseado o cálculo da comissão. Tem alguma dúvida? Deixa sua pergunta nos comentários. Se você é representante comercial e ainda não tem um software de gestão para auxiliá-lo nas vendas faça um teste grátis por 14 dias agora mesmo do SuasVendas, o sistema mais utilizado pelos vendedores inteligentes. 😉 Dr. Paulo Cesar Hespanhol Hespanhol Advocacia +55 (51) 32793009 +55 (51) 997995950 hespanhol@hespanholadvocacia.com.br]]>

5 comments on “Representantes – Tributos incluem a base de cálculos das comissões

  1. Boa tarde
    Recebo as comissões sempre pelo valor liquido e não com os tributos incluídos, e já a muitos anos, tenho como requerer esta diferença no caso de uma possível rescisão, ou mesmo na continuidade da representação?
    grato,
    Edgar

    1. “Prezado Edgar
      Com certeza a Lei 4886/65, a chamada “Lei da Representação Comercial”, pelo seu art. 32, § 4º, garante que as comissões serão incidentes sobre o total das mercadorias. Neste caso, conforme interpretação deste dispositivo pelos tribunais Pátrios, o total das mercadorias equivale “ao valor total da nota fiscal”, portanto, incluindo-se os tributos todos, dentre eles, o IPI.
      Apenas a questão envolvendo a ST (Substituição Tributária) ainda não foi objeto de apreciação pelo STJ, não se possuindo ainda uma jurisprudência clara.
      Contudo, a jurisprudência no caso do IPI, não é diferente da ST, podendo-se concluir, por analogia, que os tributos incluídos na substituição tributária devem compor a base de cálculo das comissões.
      Este é meu entendimento e o que sustento nas ações as quais patrocino.”
      Paulo Cesar Hespanhol
      OAB/RS 56.872

  2. Representei uma empresa distribuidora de medicamentos. Entramos em discussão justamente sobre o pagamento das comissões onde eles pagavam sobre o valor liquido excluindo impostos nesse caso a ST e acabaram fazendo a rescisão do meu contrato pelas minhas exigências sobre a revisão dos pagamentos, trabalhei vários vezes dessa forma mas eles foram irredutiveis.
    Minha outra representada paga de acordo com o que diz a lei sendo pago sobre o valor final da nota fiscal.
    Como proceder? cabe revisão de valores?

    1. “Prezado Cristiano
      Se já assinaste o Termo de Rescisão, dando plena quitação, dificilmente poderás reverter esta situação e propor alguma ação para buscar eventuais diferenças na indenização.
      Se ainda não assinaste nada, poderás nesta oportunidade, reclamar tudo que entendas devido, inclusive a exclusão da base de cálculo das comissões da ST e IPI.
      Se quiseres esclarecimentos mais detalhados, faça contato com nosso escritório.
      Dr. Paulo Cesar Hespanhol
      Hespanhol Advocacia
      +55 (51) 32793009
      +55 (51) 997995950
      hespanhol@hespanholadvocacia.com.br

  3. prezados colegas,
    dia 28.05.18. foi publicada sentença judicial, em Belem-Pa, na qual o juiz condena uma multinacional do seguimento de auto peças a pagar todas as diferenças das comissões do representante por ter descontado os impostos IPI/ICMS da base de cálculo. Assim, pagava a comissão pelo valor liquido e não pelo valor Bruto como previsto na lei do representante comercial.
    A empresa foi condenada a pagar o valor com os devidos juros e correção monetaria e sem a incidência dos 15% do Imposto de Renda.
    Com isto amigos é mais uma jurisprudência a nosso favor. Sabemos que muitas indústrias pagam para nós comissões calculas em cima do valor liquido, quando deveriam realizar os cálculos sobre o valor bruto, afinal, os impostos são pagos pelos clientes. O STJ já havia decidido que as comissões deverão ser pagas pelo valor total da nota fiscal com todos os impostos e frete.
    Com mais esta decisão o representante associado ao sindicato que se sentir prejudicado, fica a sua disposição o
    nosso departamento jurídico, que irá entrar em contato com as indústrias sem que haja nenhum envolvimento direto do representante evitando assim qualquer constrangimento entre representante e fábrica.
    Já existem indústrias pagando comissões sobre o valor Bruto.

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