paternalismo, enraizada em nossos valores e alimentada por representantes de diversos setores da economia, dentre eles, e principalmente, os dirigentes sindicais.

E o que vem a ser este paternalismo?
Pelo Wikipédia, em sentido estrito, é uma modalidade de autoritarismo, na qual uma pessoa exerce o poder sobre outra, combinando decisões arbitrárias e inquestionáveis com elementos sentimentais e concessões graciosas. Esta cultura, infelizmente, foi trazida pelos colonizadores portugueses e disseminada entre nós, com apoio integral da igreja católica, pois enquanto ferramenta de manipulação social, ajudou em muito na exploração das riquezas do novo mundo, contrariamente ao que poderiam fazer se quisessem construir um país grandioso e forte, para viverem juntamente com suas famílias. No entanto, impregnaram nossos valores com a ideia de que o trabalho é uma atividade indigna e ruim, que existe unicamente para garantir a sobrevivência, e não para ser utilizada como instrumento para construção de um bem comum e de uma sociedade forte e justa. Juntamente com isto, por consequência lógica, o desejo de evolução intelectual, estrutura elementar para o crescimento profissional e a decorrente ascensão social, ficou enfraquecido pela falta de estímulo à competitividade, dando origem ao que denomino de coitadismo social, sentimento que demonstra a baixa autoestima de um povo, estimulando e alimentando cada vez mais a dependência de um Estado protetor e provedor. Esse Estado paternalista marcou nossa cultura, irradiando-se para a política como um todo, estimulando o aparecimento de líderes de todo o tipo, dentre eles, como infelizmente temos visto no momento, políticos e empresários envolvidos em corrupção, decidindo os rumos do Brasil unicamente atendendo aos seus interesses pessoais e espúrios, e o que é pior, perpetuando-se no poder através de leis e regras que dão forma de legalidade as suas estratégias.
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A reforma trabalhista recentemente promulgada, que dentre outras medidas alterou os artigos 578 e 579 da CLT,  em sentido oposto a este sentimento, implementou necessárias mudanças nas relações trabalhistas, promovendo maior liberdade entre patrões e empregados de decidirem as suas relações laborais, atendendo às necessidades tanto de um como de outro, com o aval dos sindicatos, que acompanharão as negociações dentro de cada classe profissional nos limites de suas respectivas competências. Com efeito, no bojo dessas mudanças, e contrariando, finalmente, esta cultura paternalista e prejudicial da nossa sociedade, a alteração da obrigatoriedade no pagamento da contribuição sindical, tanto dos empregados como da patronal, imporá a estas entidades de classe uma mudança radical na forma como terão de se relacionar com seus associados, fundamentando na eficiência e no profissionalismo da atuação de seus líderes, a manutenção de seus liderados como contribuintes.
As mudanças vão afetar os Representantes Comerciais?
As mudanças na CLT, contudo, não afetarão em quase nada os representantes comerciais, haja vista que as relações de trabalho existentes, na sua grande maioria, se darem entre empresas e ao amparo da Lei 4886/65, com alterações introduzidas pela Lei 8420/92, que regula esta atividade profissional. Os conflitos existentes entre representantes e representados, mesmo nos casos em que o representante for pessoa natural, terão características próprias previstas nesta Lei de Regência, servindo de fundamentação legal exclusiva na orientação e solução de possíveis litígios decorrentes dessas relações, pois nesse sentido, a CLT não terá nenhuma relevância como base legal e processual, mesmo nos casos em que alguns representantes comerciais autônomos, escolham a Justiça do Trabalho para a solução das suas lides. Nesses casos, vale ressaltar que esta justiça especializada poderá também processar e julgar as demandas a ela destinadas, todavia, utilizando-se o que disciplina a Lei 4886/65, alterada pela Lei 8420/92, a denominada Lei do Representante Comercial, como base legal. Conclui-se, portanto, que os representantes comerciais terão um tributo obrigatório a menos em suas despesas anuais, o que sempre ajuda, neste momento difícil em que a economia está passando. Tem alguma dúvida? Deixa sua pergunta nos comentários. Se você é representante comercial e ainda não tem um software de gestão para auxiliá-lo nas vendas faça um teste grátis por 14 dias agora mesmo do SuasVendas, o sistema mais utilizado pelos vendedores inteligentes. 😉 Dr. Hespanhol – Hespanhol Advocacia Contato +55 (51) 32793009 +55 (51) 997995950 hespanhol@hespanholadvocacia.com.br]]>