Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30 de setembro. Entenda o que muda e o que o representante comercial deve avaliar antes da decisão.

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional: em setembro de 2026, elas podem escolher se IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional ou serão apurados pelo regime regular.

O prazo para essa escolha vai até 30 de setembro de 2026, e a decisão vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Simples ou regime híbrido: qual é a diferença?

Para 2027, o representante que está no Simples Nacional terá duas possibilidades:

Simples Nacional: IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado do Simples.

Regime híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

A escolha não deve ser feita apenas pela comparação de alíquotas. Para o representante comercial, é importante analisar como a mudança pode repercutir na relação com as representadas e no resultado da empresa.

O que o representante precisa analisar?

Antes de fazer a opção, dois pontos merecem atenção:

1. Converse com as representadas

Entenda como a mudança na tributação de IBS e CBS poderá refletir na operação e na base utilizada para cálculo das suas comissões. Esse impacto depende das condições contratuais de cada representada.

2. Faça uma simulação com o contador

Peça uma comparação entre os dois modelos e avalie o impacto no resultado líquido da empresa.

A decisão deve considerar a realidade da operação, o perfil das representadas e a forma como a empresa trabalha com outras pessoas jurídicas. A própria Receita Federal recomenda que a avaliação considere as características específicas de cada negócio.

E se a decisão ainda não estiver clara?

Existe um ponto importante no calendário.

A opção pelo regime regular feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 vale para janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Depois, haverá uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, de julho a dezembro.

Isso significa que o representante precisa entender os prazos antes de decidir qual caminho faz sentido para sua empresa.

Foi excluído do Simples Nacional? O prazo também é importante

Quem possui registro de exclusão futura do Simples Nacional deve verificar sua situação e as pendências existentes.

A consulta pode ser feita pelo DTE-SN, no Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC, ou ainda consultar em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21Empresas, verificando se existe apontamento em eventos futuros (Simples Nacional). Empresas excluídas podem solicitar nova opção pelo Simples durante o mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que atendam às condições para ingresso no regime.

O prazo termina em 30/09 para nova opção para as empresas excluídas

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante no calendário do Simples Nacional: a opção para 2027, que antes ocorria em janeiro, passou a ser feita em setembro deste ano.

Por isso, o representante comercial precisa conversar com o seu contador, entender o impacto na própria operação e verificar sua situação fiscal antes do fim do prazo.

30/09/2026 é a data para ficar atento.

Ainda tem dúvidas? Fale com o nosso parceiro Marco Antonio do contador do representante

Este conteúdo tem caráter informativo em parceria com o Marco Antonio contador do representante e não substitui a orientação de um contador ou profissional tributário.

Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda e Lei Complementar nº 214/2025.

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