O que é o Simples Nacional e quais os benefícios para as empresas?

14 de janeiro de 2020 em Notícias

O Simples Nacional, lançado em 2007 para facilitar a vida de pequenos empresários,  trata-se de um regime tributário mais básico. Ou seja, para as empresas se enquadrarem nele é necessário ter uma receita bruta anual menor ou igual a R$4,8 milhões. De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, proporcionando muito mais economia de tempo e recursos de empresários, e seus benefícios não param por aqui. 

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

As pequenas e micro empresas que optarem o Simples precisam cumprir requisitos, como: ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual, com receita limitada a R$4,8 milhões anual. Além disso,  devem estar isentas de débitos na Dívida Ativa da União ou do INSS e não podem exercer atividades com serviços financeiros, prestar serviços de transporte (exceto serviços de transporte fluvial), vender e produzir cigarros no atacado, comercializar armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas. Há também outras restrições, como: 
  • Empresas cujos proprietários participam de outro negócio, que tenham sócio residente no exterior, participação em outra empresa ou que tenham filial em outro país. 
  • Quem importa combustíveis, fabrica veículos, distribui ou gera energia elétrica, trabalha com locação de imóveis próprios, loteamento ou incorporação de imóveis, atua com cessão ou locação de mão de obra.
  • Cooperativas.

Quais são os impostos pagos no Simples? 

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é que as empresas que optam pelo regime recolhem seus tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Veja o que é pago pelo Simples:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Tabela do Simples Nacional (2018)

Desde 2018, as tabelas do Simples Nacional são resumidas em cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e outros três para serviços. Além disso, a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para 6. Confira:  Anexo I (Comércio)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
  Anexo II (Indústria)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
  Anexo III (serviços de reparos, manutenção, instalação, agência de viagem e escritórios de contabilidade)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
  Anexo IV (Empresas de serviço geral, como advocatícios e vigilância)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
  Anexo V (Empresas de serviços de tecnologia, academias, eventos e clínicas de exames médicos)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
Anexo VI (Serviços)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Total IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%  
 

Quais as vantagens para as pequenas e micro empresas?

Um dos principais benefícios do Simples é a maneira de arrecadação de impostos. Como todos os valores são recolhidos em uma única guia, evita esquecimentos ou pagamento do valor errado. Além dessa facilidade, o regime proporciona uma economia com os impostos, que pode chegar a até 40%, de acordo com a atuação e faturamento da empresa, e também na folha de pagamento, pois essas empresas não precisam contribuir com o INSS Patronal. Uma vantagem que facilita o trabalho de muitas pessoas é a redução de burocracias, já que não é necessário realizar cadastros municipais e estaduais, poupando tempo e recursos das empresas. É importante mencionar a dispensa da DCTF, já que os optantes pelo Simples não são obrigados a entregarem a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).  E aí, sua empresa tem os requisitos para optar pelo Simples Nacional? Conta pra gente nos comentários! ]]>

Prazo para adesão ao Refis de micro e pequenas empresas começa hoje

2 de maio de 2018 em Abordagem de Vendas, Notícias

É um(a) pequeno(a) empresário(a) e possui dívidas tributárias do Simples Nacional com a União, Estados e municípios? Fique atento(a), pois até o dia 9 de julho você pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas. O prazo para inscrições começou hoje e vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever é bem simples, basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Como funciona o programa?
O Governo Federal publicou a lei complementar 162 no início do ano, que institui um novo programa especial de regularização tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O PERT-SN, também conhecido por Refis do Simples Nacional, traz uma nova alternativa para a quitação de débitos tributários em aberto ou em discussão. É importante destacar que nesse programa somente poderão ser incluídas as dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro e Pequenas Empresas de Pequeno Porte da Lei complementar 123/2006 (Simples Nacional). Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser divida em cinco prestações mensais. Além da prorrogação do prazo para pagamento das dívidas, os contribuintes poderão obter grandes descontos para o pagamentos dos débitos fiscais. Se você optar por uma parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, até mesmo os honorários advocatícios. Se por parcelado em até 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e de 50% das multas de mora e também 100% dos encargos legais. Caso o parcelamento seja feito em 175 vezes, terá uma redução de 50% nos juros, 25$ nas multas e 100% nos encargos legais.
Valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. É importante lembrar que os contribuintes que pretendem aderir ao parcelamento devem regularizar seus deveres instrumentais, apresentando a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.
De acordo com o Sebrae, o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões para a União.
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Varejistas do Novo Simples Nacional terão que pagar o dobro de impostos em 2018

19 de dezembro de 2017 em Dicas, Notícias, Software de Gestão

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, varejistas optantes do Simples Nacional vão ter que rever cálculos de recolhimento de impostos para não se surpreenderem com as secretarias da Fazenda. No início do ano passa valer a lei complementar 155/2016, na qual prevê alteração nas alíquotas e na metodologia de cálculo, novos limites de faturamento das empresas e entrada de novas atividades. Com isso, o limite da receita bruta irá aumentar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e a empresa que ultrapassar esse valor na soma dos últimos 12 meses vai precisar pagar o ICMS e ISS “por fora”. Apesar das novas regras terem tornado o cálculo do Simples Nacional mais complexo, a adoção da progressividade no recolhimento garante uma atribuição mais equilibrada, pois independente do faturamento global do negócio, haverá mesma tributação sobre os valores nominais recebidos. A mudança é uma tentativa de corrigir o aumento da carga tributária anterior, quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o Lucro Presumido.

O que muda?
Bom, com a mudança, quem trabalha com ERP precisará fazer dois cálculos para as pequenas empresas. Em 2007, a cobrança era feita dessa maneira, o recolhimento unificado dos impostos das EPPs e MEs abrangia somente a parte federal, já a municipal e estadual eram cobradas e calculadas isoladamente. 
Para saber mais sobre o assunto e todas as mudanças que entrarão em vigor em 2018, clique AQUI.
Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. 😉 Com informações da E-commerce Brasil ]]>

O Representante Comercial e o Simples Nacional

19 de junho de 2017 em Abordagem de Vendas, Dicas, Notícias, Software de Gestão

Anexo VI

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Total IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%
A redução da carga tributária vai depender ainda do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples. No entanto, os representantes comerciais quase sempre trabalham sozinhos, ou com prepostos, que normalmente possuem também suas microempresas, anulando, desta forma, esta que poderia ser uma possibilidade. Ainda, para o recolhimento a ME ou EPP utilizará o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aprovado pela Resolução CGSN nº 11/2007. Os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional utilizarão as Notas Fiscais, inclusive as emitidas por meio eletrônico, autorizados pelos Municípios onde possuírem estabelecimento. A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir, não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais. Por fim, percebe-se que enquanto não reduzirem as alíquotas dispostas na tabela relativa ao Anexo VI, acima transcrita, a opção por este modelo de tributação não trará os benefícios tão esperados aos representantes comerciais, a exemplo do que ocorreu com a classe dos advogados, que teve a faixa menor de tributação reduzida a 4,5%, para receitas de até R$ 180.000,00. Portanto, é preciso ter cautela antes de se migrar, pois como demonstrado, não haverá redução tributária nenhuma, apenas facilitação para o recolhimento dos tributos. Paulo Cesar Hespanhol OAB/RS 56.872]]>

O que muda no Simples Nacional a partir de 2018?

7 de junho de 2017 em Abordagem de Vendas, Dicas, Notícias, Software de Gestão

Novos limites de faturamento A partir do dia 1º de janeiro de 2018, o novo teto de faturamento será de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ISS e o ICMS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados em um ano, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, resultando em uma média mensal de R$ 6,75 mil.

Novas Alíquotas
A alíquota não será mais aplicada sobre a receita bruta mensal. A nova mudança deixa a alíquota maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.
Novas atividades no Simples Nacional
O micro e pequeno produtor de bebida alcóolica (cervejarias, destilarias, vinícolas e licores) poderá optar pelo Simples Nacional, desde que seja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As organizações da sociedade civil (Oscips), sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal, social ou situação de risco e organizações religiosas, também poderão pedir inclusão no Simples Nacional. Entre as Oscips, não podem participar associações de classe ou representação profissional, partidos e sindicatos. Uma ótima novidade é o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividade de industrialização.
Novas tabelas
Agora, as tabelas do Simples Nacional são resumidas em cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e outros três para serviços. Além disso, a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para 6. Anexo I (Comércio)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
Anexo II (Indústria)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
Anexo III (serviços de reparos, manutenção, instalação, agência de viagem e escritórios de contabilidade)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
Anexo IV (Empresas de serviço geral, como advocatícios e vigilância)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
Anexo V (Empresas de serviços de tecnologia, academias, eventos e clínicas de exames médicos)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
 Anexo VI (Serviços)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Total IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00
22,45% 17,45% 5,00%
Atenção: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. As atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. A razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta precisa ser igual ou maior que 28%. Porém, se acontecer o contrário e empresas que em um primeiro momento figuraram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores.
Prazo para dívidas
Os participantes do Simples Nacional que possuem dívidas vencidas até maio de 2016 poderão fazer o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 na parcela para micro e pequenas empresas. Essa mudança já está em vigor desde a publicação da legislação, ou seja, não é necessário aguardar até 2018 para utilizar esse recurso.
Reciprocidade social
As micro e pequenas empresas deverão contratar pessoas portadoras de deficiência física ou jovem aprendiz para ter a linha de crédito específica, que podem ser oferecidas por bancos múltiplos públicos, bancos comerciais públicos, BNDES e Caixa Econômica Federal.
Investidor anjo
Surge a figura do investidor anjo (pessoas físicas e jurídicas) em incentivo às atividades de inovação e investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e pequenas empresas para participar dos lucros obtidos. Esse investidor não será sócio e nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem recuperação judicial. O que achou das mudanças do Simples Nacional? Conta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. Conheça o SuasVendas!]]>

Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual a Melhor Opção para o Representante Comercial?

4 de setembro de 2015 em Financeiro, Notícias

aprovado  em agosto pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), incluindo a atividade dos representantes comerciais em uma tabela de tributação alíquotas menores.

O projeto agora está em tramitação para votação na Câmara dos Deputados, enquanto aguardamos a apreciação do Plenário, levantamos uma questão: o Simples Nacional vale a pena para o Representante Comercial?

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