SV.Pag: praticidade e segurança para pagamentos

11 de junho de 2021 em Financeiro

Você já pensou em como o momento do pagamento é importante na hora da compra online? Ou na quantidade de oportunidades que você pode estar perdendo por não oferecer uma opção prática e confiável neste momento? Em continuidade ao padrão de crescimento de 2020, a pesquisa da Neotrust mostrou que as compras online no Brasil apresentaram um aumento de 57,4% no primeiro trimestre de 2021. Em consequência, o faturamento da modalidade cresceu em 72,2% comparado ao mesmo período do ano anterior. Assim, é possível perceber que o e-commerce e as compras online passaram a fazer parte de vez da vida dos brasileiros. Os novos hábitos de consumo, que criaram força principalmente pelo fechamento de lojas físicas durante a pandemia, fizeram com que cada vez mais pessoas se sentissem confortáveis para comprar diversos tipos de produtos online.

Novas formas de pagamento

Neste momento de adaptação, é importante oferecer segurança ao consumidor. Segundo o estudo Mastercard New Payments Index, 77% dos brasileiros entrevistados testaram uma forma de pagamento nova que não teriam utilizado se não fosse a pandemia. Dessa forma, é preciso, cada vez mais, aprimorar a forma de vender pela internet, principalmente o momento do pagamento. Pensando nisso, o SuasVendas desenvolveu o SV.Pag. Proporcionando assim, uma solução fácil e confiável para receber de clientes online.

SV.Pag

O SV.Pag te oferece toda a segurança e praticidade necessária na hora de emitir os seus boletos e receber pagamentos online. Para liberar o recurso na sua conta, é necessário realizar uma solicitação ao nosso suporte. Então, é só configurá-lo com as informações de recebimento e titular da conta. Por meio dele, você consegue solicitar pagamentos e realizar cobranças de forma automatizada. As cobranças geradas podem ser avulsas ou de pedidos e lançamentos já emitidos no sistema. e pagas via boleto ou cartão de crédito. Outro diferencial da ferramenta é a velocidade. Você pode emitir e enviar um boleto em menos de 10 segundos! Além disso, ela oferece uma taxa única por boleto e cálculos de juros automáticos. E ainda tem muito mais benefícios, confira:
  • Integração direta com Vendas e Financeiro;
  • Envio de boleto via WhatsApp;
  • Sem taxa de adesão;
  • Boletos personalizados com a logo da sua empresa;
  • Dinheiro disponível em até 2 dias úteis;
  • Notificações automáticas antes do vencimento do boleto;
  • Pag Link: o link que você pode enviar para o cliente e possibilitar pagamentos na hora!
Com o SV.Pag, receber dos seus clientes é fácil e prático. Acesse o nosso sistema e confira!]]>

Programa de Indicação SuasVendas

8 de junho de 2021 em Dicas

Você já pensou em ganhar R$100,00 ao indicar um amigo para o SuasVendas? Com o nosso Programa de Indicação você recomenda o nosso sistema e recebe uma bonificação por isso!  Para participar é necessário ser cliente SuasVendas e possuir uma conta SV.Pag ativa. Depois disso, acesse o site www.suasvendas.com/indique, preencha o formulário com os seus dados e os dados do amigo que você quer indicar. Dessa forma, quando ele adquirir a assinatura do SuasVendas, você receberá R$100 na sua conta SV.Pag.  Não se esqueça de ativar a sua conta SV.Pag para receber a bonificação, e de notificar o seu amigo da indicação. Assim, você aumenta as chances dele adquirir a assinatura do sistema e, consequentemente, de você ganhar R$100,00. Quanto mais amigos você indicar, mais você vai ganhar!

Como ativar o SV.Pag?

  1. Entre em contato com o nosso suporte para ativar a ferramenta;
  2. Preencha o formulário de configuração com os seus dados de pessoa física ou jurídica;
  3. Aguarde a análise e liberação da sua conta.
[embed]https://youtu.be/2Y8Nsd4BpjE[/embed]   Não perca esta oportunidade, participe do nosso Programa de Indicação! Qualquer dúvida, basta deixar um comentário abaixo!]]>

Cobrança da contribuição sindical e exigência deste pagamento na inscrição dos COREs

15 de janeiro de 2018 em Abordagem de Vendas, Dicas, Vida de Representante

Contribuição Sindical. Sustentam os dirigentes destas Entidades, que estas alterações não atingem a Lei 4886/65, que regulamentou a atividade da representação comercial, pois esta é uma Lei Especial e a CLT é Lei Geral, possuindo mais poderes, analisando-se a hierarquia das leis existentes em nosso ordenamento jurídico. Porém, a própria regulamentação da Contribuição Sindical se deu através da CLT, em seu art. 579, vez que a Constituição Federal apenas instituiu a possibilidade da livre associação profissional e sindical (art. 8º) sem determinar a forma como se daria esta cobrança, limitando-se a determinar que a assembleia geral fixará a contribuição (art. 8º, IV).

Se a obrigatoriedade do pagamento desta contribuição foi anulada dentro do mesmo diploma legal que a regulamentou, então onde estaria a ilegalidade tão aclamada pelos sindicatos?
Vê-se, também, que a obrigatoriedade da quitação da contribuição sindical para registro no CORE, introduzida no art. 3º, “e” (quitação com o impôsto sindical), não é, por si só, um tipo especial de contribuição, mas sim, o mesmo tributo criado pela CLT, para os casos de trabalhadores e profissionais liberais, dentre os quais os representantes comerciais. Carece de lógica e fundamento legal a manutenção da cobrança de um tributo que perdeu sua obrigatoriedade e sua exigibilidade, tal como a eficácia da regra disposta no indigitado art. 3º, “e”, da Lei 4886/65. Manter esta cobrança, impedindo os representantes comerciais de se filiarem ao seus Conselhos de Classe (CORE), afrontaria à Constituição Pátria, como se infere dos dispositivos seguintes: Art 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; Um parecer da Procuradoria Geral do Confere não tem poderes para determinar a obrigatoriedade da contribuição sindical a todos os representantes comerciais, passando por cima de uma Lei que foi amplamente discutida no Congresso Nacional, aprovada e sancionada. Se judicialmente os pleitos dos sindicatos tiverem êxito, e após o trânsito em julgado de uma decisão que devolver-lhes-ão o direito de cobrar novamente a contribuição sindical, daí sim, será legal e justa a exigência da comprovação do seu pagamento para a habilitação na profissão de representação comercial. Mas até que isto venha a ocorrer, os sindicatos deverão se abster desta cobrança, e os COREs não poderão negar a inscrição do profissional por este motivo, sob pena de conduta ilegal destas entidades e responsabilização de seus dirigentes. Paulo Cesar Hespanhol OAB/RS 56.872 OAB/SP 397.593 Fone: 51 3279 3009 – Whats: 51 99799 5950 hespanhol@hespanholadvocacia.com.br www.hespanholadvocacia.com.br]]>