[NOVIDADE] Predefinição de informações complementares na Nf-e do cliente

17 de dezembro de 2020 em Novidades e Melhorias

Veja como utilizar:

  1. Acesse o menu NF-e;
  2. Clique no botão Configurações;
  3. Em seguida, clique no botão Personalizar Campos (conto superior direito) > escolha o campo Informações Complementares > clique no botão Adicionar e por último Salvar;
  4. Com o campo adicionado, ao emitir uma Nova NF-e, as informações serão aproveitadas no  campo Informações Complementares (seção Informações Adicionais), então basta emitir a nota como de costume;
  5. Pronto, agora você não terá o trabalho de digitar essa informação em cada nova nota que emitir.
Qualquer dúvida, basta deixar um comentário abaixo ou enviar um ticket para nosso suporte. Bom proveito e boas vendas!]]>

Novidades SV: mais praticidade para você gerenciar seu negócio [Parte 2]

26 de março de 2019 em Momento SV, Notícias

SuasVendas diariamente, com melhorias que fazem a diferença no dia a dia do trabalho de milhares de represenantes comerciais, gestores e empreendedores de todo o Brasil. Nossa última atualização foi focada para melhorar o sistema financeiro. Confira:

Faturas e duplicatas com numeração automática
Percebemos que a maioria das empresas que emitem NF-e usam o número sequencial nas faturas e duplicatas da nota fiscal. Por isso, agora o SuasVendas vai adicionar esses números para você ganhar tempo na emissão da NF-e e ainda poderá alterar esse campo, se precisar.
Emissão da NFC-e
Agora você pode alterar a data e hora de emissão da sua NFC-e e conseguirá até mesmo gerar retroativo. Só fique atento(a) ao período estipulado pela SEFAZ do seu estado. Normalmente, há 30 minutos de tolerância, mas pode variar. Leia também “Novidades SV: mais praticidade para você gerenciar seu negócio [Parte 1]”.
Enviar DANFE junto com o XML da NF-e
Assim que a NF-e é autorizada, o sistema envia o XML pro cliente. Com o upgrade, ele envia também o DANFE. Tudo por e-mail e automático. Basta conferir se a opção de Enviar XML e DANFE para o cliente ao Autorizar a nota está marcada na hora de enviar para a SEFAZ.
Adicionado campos de retenção de ICMS na NF-e

Na hora de gerar uma NF-e com CSOSN 500 (para empresas optantes pelo Simples Nacional) você vai poder adicionar as informações de retenção de ICMS. Consulte seu contador para saber o momento exato de usar essa opção!

Geração de pedido de saldo

Um pedido de saldo é gerado quando ainda resta uma parte do pedido a faturar. Com a nova atualização, o sistema mantém o número da ordem de compra do cliente em todos os saldos, facilitando a identificação do pedido.

E aí, o que achou das novidades? Tem alguma duvida? Basta deixar um comentários abaixo.

Em breve teremos ainda mais novidades, fique de olho em nosso blog e redes sociais!

Um abraço!

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Novidades SV: mais praticidade para você gerenciar seu negócio [Parte 1]

21 de março de 2019 em Momento SV

Recentemente, fizemos mais algumas alterações no SuasVendas e queremos compartilhar essas novidades com você. Elas vão ajudar te ajudar na gestão empresarial e a melhorar sua performance no trabalho. Confira:

1. NFC-e a partir do pedido
Agora, no menu produtos, você pode clicar com o botão direito do mouse sobre o pedido para encontrar a opção Gerar NFC-e. Com apenas um clique, o sistema vai gerar a NFC-e para você. Depois, basta conferir os dados e enviar para a SEFAZ.
2. Atualizar o número da NF do pedido automaticamente
Quando você gerar uma nota fiscal a partir do pedido, o sistema vai salvar, automaticamente, o número da NF-e. Assim, você não precisa voltar no pedido para adicionar essa informação depois que gerar a nota fiscal.
3. Novo tipo de arquivo no SV Drive
Recentemente adicionamos novas extensões de arquivos permitidos no SV Drive. Agora ele também tem suporte para GIF! Além disso, você pode armazenar imagens desse formato sem precisar convertê-las.
4. Melhoria na opção de dar baixa no pedido
Anteriormente, a opção de dar baixa no pedidos era usada apenas para dar baixa nas parcelas de comissão. Agora. você pode escolher se deseja fazer isso nos pedidos e comissões. E o melhor: o sistema salva sua resposta para não precisar escolher toda vez.
5. Relatório de pagamento de comissão tem novo filtro
O relatório 1036 teve um excelente upgrade! Com essa novidade, você pode filtrar se os pedidos foram enviados ou não. Isso é ideal para as empresas que querem saber essa informação antes de pagar comissões. E aí, o que achou das novas atualizações? Qualquer dúvida, basta entrar em contato com nossa equipe pelo e-mail ajuda@suasvendas.com ou deixar um comentário abaixo. Em breve teremos mais atualizações para te ajudar a trabalhar de forma ainda mais prática. Fique de olho em nosso blog e redes sociais! Boas vendas! 🙂 ]]>

NFC-e: cronograma de obrigatoriedades em 2019

26 de fevereiro de 2019 em Dicas, Notícias

Junto com o ano novo chegou a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que tem como objetivo tornar mais eficaz o controle das emissões em contingência. Esse tipo de emissão ocorre quando há problemas técnicos para autorização dos documentos fiscais, podendo acontecer tanto na Secretaria da Fazenda, como no ambiente do contribuinte. Ao longo dos meses, vários estados vão precisar se adequar às novas obrigatoriedades, e se você não quer ter problema com o seu faturamento, está na hora de conferir as novidades. No Brasil, dezenove estados já adotaram a NFC-e, e muitos estão em fase de implantação. O único contra a decisão foi Santa Catarina, que mantém o Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Há um estudo em andamento para o projeto de NFC-e, mas provavelmente a obrigatoriedade será a partir de 2020.

Veja o cronograma de 2019 da obrigatoriedade da NFC-e em sua região
NFC-e Amapá (AP): obrigatória desde 1º de janeiro para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. Já com equipamentos autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019. NFC-e Tocantins (TO): obrigatória desde o dia 1º de janeiro de 2019 com regime normal e optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1 milhão, no exercício de 2018. Somente em julho de 2019, a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples nacional com faturamento inferior a R$ 1 milhão. NFC-e Bahia (BA): obrigatória desde o dia 1º de janeiro de 2019 para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI (Microempreendedor Individual). NFC-e Minas Gerais (MG): obrigatória a partir de 1º de março para novos contribuintes.
  • Em 1° de abril de 2019, a NFC-e será obrigatória em comércios varejistas de combustíveis com receita bruta (2018) superior a R$100.000.000,00.
  • Em 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$15.000.000,00
  • Em 1° de outubro de 2019, a NFC-e será obrigatória aos contribuintes com receita bruta (2018) de R$4.500.000,00 até R$15.000.000,00.
  • Já em em 1° de fevereiro de 2020, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a R$4.500.000,00.
NFC-e Espírito Santo (ES): obrigatória desde o dia 1º de janeiro de 2019. NFC-e Mato Grosso do Sul (MS): obrigatória a partir de 1º de março para todos os estabelecimentos com receita bruta anual (2018) igual ou inferior a R$180.000,00, exceto MEI. Atualmente, as empresas com receita acima desse valor já são obrigadas a fazerem a emissão.   NFC-e Rio Grande do Sul (RS): obrigatória desde o dia 1º de janeiro de 2019 para contribuintes com receita igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. Para os demais, foi adiada para janeiro de 2020.
Estados que já possuem obrigatoriedade da NFC-e
Fique atento(a) aos prazos do cronograma em seu estado, e caso você esteja abrindo uma nova empresa, verifique na lista abaixo se a NFC-e já é obrigatória:
  • Acre (AC) – desde 2015
  • Alagoas (AL) – desde 2018
  • Amazonas (AM) – desde 2015
  • Ceará (CE) – desde 2017 (CF-E/MFE)
  • Distrito Federal (DF) – desde julho de 2017
  • Goiás (GO) – desde janeiro de 2018
  • Maranhão (MA) – desde dezembro de 2017
  • Mato Grosso (MT) – desde 2016
  • Pará (PA) – desde julho de 2018
  • Paraíba (PB) – desde julho de 2017
  • Paraná (PR) – desde 2016
  • Pernambuco (PE) – desde janeiro de 2018
  • Piauí (PI) – desde janeiro de 2018
  • Rio de Janeiro (RJ) – desde janeiro de 2017
  • Rio Grande do Norte (RN) – desde julho de 2017
  • Rondônia (RO) – desde janeiro de 2018
  • Roraima (RR) – desde 2016
  • São Paulo (SP) – desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
  • Sergipe (SE) – desde 2016
A substituição da ECF pela NFC-e gera muitos ganhos aos empresários, pois proporciona economia com a implantação, já que o novo modelo pode ser emitido em impressoras comuns, sem a obrigatoriedade de autorização da SEFAZ. Além disso, a NFC-e simplifica a vida do contribuinte, extinguindo obrigações acessórias como mapa resumo, revalidação, cessação e outros. Se você usa um software de emissão de NFC-e um pouco antigo, é hora de aproveitar a oportunidade e migrar para um sistema atualizado e mais fácil de trabalhar, já que os documentos fiscais normalmente são ligados a dificuldade de emissão – não pelos usuários do SuasVendas. Acesse agora mesmo o site www.SuasVendas.com e faça seu cadastro. Nossos atendentes estão prontos para te ajudar a migrar suas informações e configurar a emissão da NFC-e.]]>

Atualização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica 4.0

26 de setembro de 2018 em Momento SV, Notícias, Software de Gestão

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica veio para substituir o tradicional cupom fiscal. Com ela, a Secretaria da Fazenda consegue ter maior controle das vendas de mercadorias para consumidores finais e consegue fazer uma fiscalização mais eficiente. Assim como a NF-e, ela também sofre modificações ao longo do tempo, para melhorar cada vez mais a fiscalização e segurança das informações. E nessa versão 4.0 não foi diferente, o detalhe é que a maioria das alterações são técnicas e não devem afetar o uso da ferramenta pelos lojistas. A primeira mudança foi a utilização do protocolo TSL 1.2 ou superior para fazer a comunicação com o webservice da SEFAZ. O protocolo usado anteriormente, o SSL, possui algumas vulnerabilidades e, por isso, foi descontinuado. Outra alteração é o campo “forma de pagamento” que passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação e outros. Por fim, teremos atualização da nova versão do QR Code que compõe o DANFE da NFC-e. Mas fique tranquilo, se você usa o SuasVendas, todas as mudanças já foram feitas e você não precisa se preocupar. Se você usa um software de emissão de NFC-e um pouco antigo, é hora de aproveitar a oportunidade e migrar para um sistema atualizado e mais fácil de emitir, já que os documentos fiscais normalmente são ligados a dificuldade de emissão – não pelos usuários do SuasVendas.

Acesse agora mesmo o site www.SuasVendas.com e faça seu cadastro. Nossos atendentes estão prontos para te ajudar a migrar suas informações e configurar a emissão da NFC-e.
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Controle financeiro facilita o acompanhamento das comissões dos representantes comerciais

28 de junho de 2018 em Notícias

poderá buscar e localizar os lançamentos no financeiro pelo número da nota fiscal da parcela de comissão. Dessa forma, você não precisa localizar o número dos pedidos primeiro para então, dar baixa nos lançamentos do seu financeiro. Basta adicionar a coluna de número da NF da Parcela e localizar a parcela desejada. Você também pode utilizar o campo de busca do financeiro para encontrar o que deseja.

Veja como é simples configurar:
  1. Acesse sua conta no SuasVendas e navegue até o menu Financeiro;
  2. Vá no sub menu Lançamentos e clique na opção Personalizar Colunas (em verde, logo abaixo dos filtros);
  3. Selecione a opção NF da Parcela e clique no botão Adicionar;
  4. Clique no botão salvar e pronto.
Essa informação ficará disponível na tela de lançamentos do financeiro e poderá ser localizada pelo campo de busca. [caption id="attachment_8254" align="aligncenter" width="693"] Informação de Número da NF da Parcela do pedido no menu Lançamentos do Financeiro.[/caption] Dica 1: É possível reordenar as colunas da página na personalização, antes de salvar. Inclusive, você pode adicionar mais colunas com outras informações. Veja as opções disponíveis dentro do sistema. Dica 2: Você deverá estar com sua conta habilitada para lançar automaticamente as parcelas de comissões dos pedidos no financeiro. O SuasVendas já vem configurado dessa forma por padrão, mas você pode conferir em Mais > Configurações > Módulo Financeiro. Ainda não é cliente SuasVendas? Cadastre-se agora e automatize a gestão da sua empresa. Qualquer dúvida nos pergunte nos comentários abaixo!]]>

Nota fiscal nos Correios passa a ser obrigatória a partir de fevereiro

1 de fevereiro de 2018 em Notícias

A partir de hoje, 1º de fevereiro, será exigida a nota fiscal nos Correios para o envio de mercadorias. Com isso, o documento precisa ser afixado na parte externa das embalagens em qualquer transação comercial. A nota fiscal exigida pelos Correios trata-se de um documento que identifica junto ao Fisco a mercadoria contida na embalagem. A diferença é que agora a nota não poderá estar dentro da embalagem, devido a fiscalização.

E se eu for enviar um presente, o que devo fazer?
Bom, nesse caso, invés de enviar a nota fiscal, você terá que anexar na parte de fora na embalagem uma declaração de conteúdo, conforme modelo disponibilizado pelos Correios. Essa declaração de conteúdo também é obrigatória, caso não seja uma transação comercial. Além disso, também não será mais possível enviar mercadorias sem a devida documentação de garantia de origem. Caso sua encomenda ou presente siga sem ser identificado, poderá ser apreendido.
Impacto para os microempreendedores
O microempreendedor individual (MEI) não é obrigado a emitir nota em operações comerciais envolvendo produtos, seja comércio ou indústria. Nesse caso, as regras não devem mudar, ou seja, o MEI que não emite nota fiscal não será obrigado a fazer a emissão para cumprir a nova diretriz, até o momento. Mas é importante lembrar que a emissão da NF-e é vantajosa para qualquer porte de empresa. Pois ela serve como garantia e segurança na transação comercial, oferecendo mais tranquila para o cliente. Vale lembrar que devido a nota anexada a embalagem, os Correios recomendam que seja utilizado um invólucro plástico para proteger o documento de possíveis danos externos. Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. 🙂  ]]>

No meu estado já está sendo obrigatório a emissão da NFC-e?

17 de janeiro de 2018 em Abordagem de Vendas, Dicas, Financeiro, Software de Gestão

Muitos leitores do blog SuasVendas ainda têm dúvidas sobre a situação do seu estado em relação a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Para ajudar todos os empreendedores e vendedores a se prepararem para este novo cenário, fizemos um resumo dos calendários de obrigatoriedades publicados pela SEFAZ de cada estado. Confira a seguir:

Alagoas
  • 1º de outubro de 2016 : empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual;
  • 1º de abril de 2017 : empresas com receita bruta superior a R$ 7.200.000 anual;
  • 1º de outubro de 2017 : empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000 anual;
  • 1º de outubro de 2018 : empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.
Amapá
  • 1º de janeiro de 2017 : os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento .
  • 1º de janeiro de 2018 :contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
  • 1º de janeiro de 2019 : contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;
Bahia
  • 22 de agosto 2017 : obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS;
  • 1º de outubro de 2017 : não são mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
  • 1º de novembro de 2017 : obrigados a emitir a NFC-e todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
  • 1º de janeiro de 2019 : obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.
Mato Grosso
  • 1° de agosto de 2016 : todos os contribuintes,  exceto com faturamento inferior a R$120.000 ou R$10.000 mensais;
  • 1° de julho de 2019 : fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.
Mato Grosso do Sul
  • 1º de março de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
  • 1º de setembro de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
  • 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
  • 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
Maranhão
  • 1º de janeiro de 2017 : atacadistas que realizam operações de varejo e novos contribuintes;
  • 1º de março de 2017 : nos casos em que o faturamento anual no exercício de 2016, seja superior a R$ 10.000.000,00;
  • 1º de maio de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 7.500.000,00;
  • 1º de setembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 3.600.000,00;
  • 1º de novembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 1.800.000,00.
  • 1º de dezembro de 2017 : todos os contribuintes varejistas.
Minas Gerais
Cronograma de obrigatoriedades ainda não definido.
Pará
  • 01 de junho de 2015 : para estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte ao ICMS;
  • 01 de dezembro de 2015 : para os estabelecimentos obrigados à EFD que efetuarem venda ou fornecimento à pessoa jurídica ou natural não contribuinte do ICMS;
  • 01 de junho de 2016 : para os demais estabelecimentos.
Santa Catarina
​Não aderiu ao projeto NFC-e.
São Paulo
Cronograma referente à obrigatoriedade do CF-e SAT , que pode ser substituído pela NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência.
  • 1º de setembro de 2014:  Novos estabelecimentos, ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400, e Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
  • 1º de novembro de 2014:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
  • 1º de junho de 2015:  ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:  4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
  • 1º de janeiro de 2016:  Demais CNAEs cujos ECFs  que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
  • 1º de julho de 2016:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
  • 1º de janeiro de 2017:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
  • 1º de janeiro de 2018:  Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
Tocantins
Em período de Adesão Voluntária.
Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe
Todos os estados citados acima estão obrigados a emitir NFC-e. Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. Boas vendas! ]]>

Qual a importância da NCM de produtos?

4 de janeiro de 2018 em Abordagem de Vendas, Dicas, Software de Gestão

Milhares de notas fiscais circulam diariamente entre as transações de comércio, prestações de serviço e indústrias. Embora sejam manuseadas por contribuintes e usuários, muitas informações passam despercebidas, por desconhecimento ou porque não receberam uma correta classificação. A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), tema do nosso artigo de hoje, é uma das mais esquecidas na hora da emissão das notas fiscais. É uma informação valiosa para as estatísticas do comércio, indústria e também para que a carga tributária sobre cada transação esteja correta.

O que é a NCM e qual sua importância?
A NCM, instituída em 1995, é adotada pelos países membros do Mercosul. É um código composto por oito dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH (Sistema Harmonizado) e os outros dois últimos são partes das especificações do próprio Mercosul. O código foi criado para facilitar a identificação da natureza das mercadorias comercializadas entre os países. O registro da NCM tem muitos benefícios, como o registro de estatísticas, pois com o sistema fica mais fácil para os países do Mercosul colherem dados comparativos sobre a comercialização de mercadorias. Esses dados também são valiosos para o governo planejar políticas de incentivo e também para identificar a necessidade de tomar medidas de defesa comercial em alguns setores. Quando a classificações das mercadorias é feita erroneamente na NCM, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação. Uma dessas implicações é referente às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em casos especiais, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida para o país de origem.
Como funciona a tabela NCM?
A sistemática de classificação segue a seguinte estrutura: 00 00 .00 .00 2 primeiros dígitos do SH – Capítulo: características de cada produto. 4 primeiros dígitos do SH – Posição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo. 6 primeiros dígitos do SH – Subposição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo. 7º dígito da NCM – Item: classificação do produto. 8º dígito da NCM – Subitem: classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.
Como entrar o código NCM?
Para saber qual o código NCM de produto referente à mercadoria que você vende é possível fazer a consulta pela internet, no sistema disponibilizado pela Receita Federal. Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários. Boas vendas! ]]>