Novidades SV: mais praticidade para você gerenciar seu negócio [Parte 2]

26 de março de 2019 em Momento SV, Notícias

SuasVendas diariamente, com melhorias que fazem a diferença no dia a dia do trabalho de milhares de represenantes comerciais, gestores e empreendedores de todo o Brasil. Nossa última atualização foi focada para melhorar o sistema financeiro. Confira:

Faturas e duplicatas com numeração automática
Percebemos que a maioria das empresas que emitem NF-e usam o número sequencial nas faturas e duplicatas da nota fiscal. Por isso, agora o SuasVendas vai adicionar esses números para você ganhar tempo na emissão da NF-e e ainda poderá alterar esse campo, se precisar.
Emissão da NFC-e
Agora você pode alterar a data e hora de emissão da sua NFC-e e conseguirá até mesmo gerar retroativo. Só fique atento(a) ao período estipulado pela SEFAZ do seu estado. Normalmente, há 30 minutos de tolerância, mas pode variar. Leia também “Novidades SV: mais praticidade para você gerenciar seu negócio [Parte 1]”.
Enviar DANFE junto com o XML da NF-e
Assim que a NF-e é autorizada, o sistema envia o XML pro cliente. Com o upgrade, ele envia também o DANFE. Tudo por e-mail e automático. Basta conferir se a opção de Enviar XML e DANFE para o cliente ao Autorizar a nota está marcada na hora de enviar para a SEFAZ.
Adicionado campos de retenção de ICMS na NF-e

Na hora de gerar uma NF-e com CSOSN 500 (para empresas optantes pelo Simples Nacional) você vai poder adicionar as informações de retenção de ICMS. Consulte seu contador para saber o momento exato de usar essa opção!

Geração de pedido de saldo

Um pedido de saldo é gerado quando ainda resta uma parte do pedido a faturar. Com a nova atualização, o sistema mantém o número da ordem de compra do cliente em todos os saldos, facilitando a identificação do pedido.

E aí, o que achou das novidades? Tem alguma duvida? Basta deixar um comentários abaixo.

Em breve teremos ainda mais novidades, fique de olho em nosso blog e redes sociais!

Um abraço!

]]>

Qual a importância da NCM de produtos?

4 de janeiro de 2018 em Abordagem de Vendas, Dicas, Software de Gestão

Milhares de notas fiscais circulam diariamente entre as transações de comércio, prestações de serviço e indústrias. Embora sejam manuseadas por contribuintes e usuários, muitas informações passam despercebidas, por desconhecimento ou porque não receberam uma correta classificação. A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), tema do nosso artigo de hoje, é uma das mais esquecidas na hora da emissão das notas fiscais. É uma informação valiosa para as estatísticas do comércio, indústria e também para que a carga tributária sobre cada transação esteja correta.

O que é a NCM e qual sua importância?
A NCM, instituída em 1995, é adotada pelos países membros do Mercosul. É um código composto por oito dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH (Sistema Harmonizado) e os outros dois últimos são partes das especificações do próprio Mercosul. O código foi criado para facilitar a identificação da natureza das mercadorias comercializadas entre os países. O registro da NCM tem muitos benefícios, como o registro de estatísticas, pois com o sistema fica mais fácil para os países do Mercosul colherem dados comparativos sobre a comercialização de mercadorias. Esses dados também são valiosos para o governo planejar políticas de incentivo e também para identificar a necessidade de tomar medidas de defesa comercial em alguns setores. Quando a classificações das mercadorias é feita erroneamente na NCM, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação. Uma dessas implicações é referente às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em casos especiais, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida para o país de origem.
Como funciona a tabela NCM?
A sistemática de classificação segue a seguinte estrutura: 00 00 .00 .00 2 primeiros dígitos do SH – Capítulo: características de cada produto. 4 primeiros dígitos do SH – Posição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo. 6 primeiros dígitos do SH – Subposição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo. 7º dígito da NCM – Item: classificação do produto. 8º dígito da NCM – Subitem: classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.
Como entrar o código NCM?
Para saber qual o código NCM de produto referente à mercadoria que você vende é possível fazer a consulta pela internet, no sistema disponibilizado pela Receita Federal. Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários. Boas vendas! ]]>

O que muda na Nota Fiscal 4.0?

21 de junho de 2017 em Abordagem de Vendas, Notícias

Quais as modificações?

  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários e outros, a partir da indicação de informações de número de lote e data de fabricação.
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete.
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
Qual o prazo para a implementação das mudanças?
  • Homologação: 01/06/2017
  • Produção: 01/08/2017
  • Desativação da versão anterior: 06/11/2017
Para conferir todas as modificações da Nota Fiscal Eletrônica clique AQUI.
Use o SuasVendas para emitir NF-e
Emita suas notas fiscais eletrônicas de produtos com facilidade. Em poucos minutos você já digita a NF-e e autoriza diretamente com a SEFAZ. Faça um teste grátis por 14 dias.  Tem alguma dúvida? Pegunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. 😉 Com informações do Nfe do Brasil.]]>