Trabalhar não precisa ser uma obrigação

17 de julho de 2018 em Abordagem de Vendas, Dicas

Desde os tempos arcaicos, o trabalho constitui a forma de construção das sociedades, o tornando parte da condição humana. Ao longo de toda a evolução, ele assume diferentes sentidos, segundo os contextos vigentes. O que citei acima é de extrema importância, porém no post de hoje não vou tratar disso, nem dos impactos culturais e econômicos do trabalho. Hoje, vamos falar sobre os seus aspectos psicológicos e estratégicos nas vidas das pessoas. Pesquisas mostram que muitos indivíduos estão mudando e começando a buscar um trabalho que realmente traga significado à sua vida, que esteja compatível com seus valores e visão de futuro. Mas a dificuldade em dar o primeiro passo é o medo de muitos trabalhadores. 

Devo investir meu tempo para ganhar dinheiro ou ser feliz?
Esse questionamento aflige milhares de pessoas que anseiam em produzir algo que é reconhecido, utilizado pela sociedade e com uma boa remuneração, mas nem sempre seus planos saem como o esperado, principalmente devido ao difícil mercado de trabalho. De acordo com Mark Albion, escritor do livro “Making a life, making a living”, se você é feliz antes de ganhar dinheiro, continuará sendo feliz, porém se você é infeliz antes de fazer fortuna, o dinheiro não lhe fará feliz. Além disso, Albion afirma que a satisfação no trabalho é um dos componentes da felicidade presentes em todos os níveis de renda. Mas, infelizmente, são poucos que conseguem encontrar satisfação pessoal no ambiente corporativo. Ter prazer no trabalho não depende somente de força de vontade, depende também das condições nas quais as atividades são realizadas, dos tipos de exigências e outros. Não sendo prazerosa, devido a forças externas, uma atividade exige um gasto maior de energia e muitas vezes maior do que o trabalhador consegue oferecer. Esta é uma das principais razões para as empresas começarem a investir em melhorar o clima organizacional, no sentido de levar as pessoas a encontrarem sentido no seu trabalho, através de uma participação efetiva e condições que promovam o sentimento de reconhecimento. Leia também “Cinco aplicativos para acelerar o ritmo no trabalho”. 
O que devo fazer se estiver infeliz no meu trabalho?
Se você não gosta do que faz existem dois caminhos a serem seguidos: mudar de trabalho ou mudar a percepção do trabalho. Ou seja, procurar perceber outros aspectos implícitos que possam gerar satisfação. Pessoas que trabalham com o que gosta têm maiores chances de obter mais ganhos. Sei que não é fácil para um indivíduo insatisfeito com seu trabalho mudar, mas passar a vida sem ter chance de encontrar prazer no que faz pode não só impossibilitar o sucesso, mas também tornar a pessoa frustrada. A mudança é dolorosa, mas se for bem planejada pode trazer resultados incríveis. A seguir, selecionei algumas perguntas para você se questionar:
  1. Você trabalha com o que gosta?
  2. Você está fazendo a “diferença”?
  3. Se sente importante com o que está fazendo no trabalho?
  4. Vê necessidade de mudanças na sua vida profissional?
Quando gera realização, o trabalho se transforma em prazer
O trabalho vem se tornando cada vez mais central na vida das pessoas e isso acarreta grandes consequências para a integridade física, psíquica e social dos trabalhadores. Por isso, é preciso analisar e pensar se você realmente tem gastado seu tempo com algo que gosta de fazer e não apenas para ganhar um salário no final do mês. Já conseguiu unir prazer e trabalho no seu dia a dia? Conta pra gente nos comentários e deixe sua opinião sobre o assunto. Abraço! Com informação do site Administradores ]]>

O que muda no Simples Nacional a partir de 2018?

7 de junho de 2017 em Abordagem de Vendas, Dicas, Notícias, Software de Gestão

Novos limites de faturamento A partir do dia 1º de janeiro de 2018, o novo teto de faturamento será de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ISS e o ICMS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados em um ano, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, resultando em uma média mensal de R$ 6,75 mil.

Novas Alíquotas
A alíquota não será mais aplicada sobre a receita bruta mensal. A nova mudança deixa a alíquota maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.
Novas atividades no Simples Nacional
O micro e pequeno produtor de bebida alcóolica (cervejarias, destilarias, vinícolas e licores) poderá optar pelo Simples Nacional, desde que seja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As organizações da sociedade civil (Oscips), sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal, social ou situação de risco e organizações religiosas, também poderão pedir inclusão no Simples Nacional. Entre as Oscips, não podem participar associações de classe ou representação profissional, partidos e sindicatos. Uma ótima novidade é o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividade de industrialização.
Novas tabelas
Agora, as tabelas do Simples Nacional são resumidas em cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e outros três para serviços. Além disso, a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para 6. Anexo I (Comércio)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
Anexo II (Indústria)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
Anexo III (serviços de reparos, manutenção, instalação, agência de viagem e escritórios de contabilidade)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
Anexo IV (Empresas de serviço geral, como advocatícios e vigilância)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
Anexo V (Empresas de serviços de tecnologia, academias, eventos e clínicas de exames médicos)
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
 Anexo VI (Serviços)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Total IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00
22,45% 17,45% 5,00%
Atenção: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. As atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. A razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta precisa ser igual ou maior que 28%. Porém, se acontecer o contrário e empresas que em um primeiro momento figuraram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores.
Prazo para dívidas
Os participantes do Simples Nacional que possuem dívidas vencidas até maio de 2016 poderão fazer o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 na parcela para micro e pequenas empresas. Essa mudança já está em vigor desde a publicação da legislação, ou seja, não é necessário aguardar até 2018 para utilizar esse recurso.
Reciprocidade social
As micro e pequenas empresas deverão contratar pessoas portadoras de deficiência física ou jovem aprendiz para ter a linha de crédito específica, que podem ser oferecidas por bancos múltiplos públicos, bancos comerciais públicos, BNDES e Caixa Econômica Federal.
Investidor anjo
Surge a figura do investidor anjo (pessoas físicas e jurídicas) em incentivo às atividades de inovação e investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e pequenas empresas para participar dos lucros obtidos. Esse investidor não será sócio e nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem recuperação judicial. O que achou das mudanças do Simples Nacional? Conta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. Conheça o SuasVendas!]]>