Prazo para adesão ao Refis de micro e pequenas empresas começa hoje

2 de maio de 2018 em Abordagem de Vendas, Notícias

É um(a) pequeno(a) empresário(a) e possui dívidas tributárias do Simples Nacional com a União, Estados e municípios? Fique atento(a), pois até o dia 9 de julho você pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas. O prazo para inscrições começou hoje e vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever é bem simples, basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Como funciona o programa?
O Governo Federal publicou a lei complementar 162 no início do ano, que institui um novo programa especial de regularização tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O PERT-SN, também conhecido por Refis do Simples Nacional, traz uma nova alternativa para a quitação de débitos tributários em aberto ou em discussão. É importante destacar que nesse programa somente poderão ser incluídas as dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro e Pequenas Empresas de Pequeno Porte da Lei complementar 123/2006 (Simples Nacional). Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser divida em cinco prestações mensais. Além da prorrogação do prazo para pagamento das dívidas, os contribuintes poderão obter grandes descontos para o pagamentos dos débitos fiscais. Se você optar por uma parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, até mesmo os honorários advocatícios. Se por parcelado em até 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e de 50% das multas de mora e também 100% dos encargos legais. Caso o parcelamento seja feito em 175 vezes, terá uma redução de 50% nos juros, 25$ nas multas e 100% nos encargos legais.
Valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. É importante lembrar que os contribuintes que pretendem aderir ao parcelamento devem regularizar seus deveres instrumentais, apresentando a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.
De acordo com o Sebrae, o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões para a União.
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Nota fiscal nos Correios passa a ser obrigatória a partir de fevereiro

1 de fevereiro de 2018 em Notícias

A partir de hoje, 1º de fevereiro, será exigida a nota fiscal nos Correios para o envio de mercadorias. Com isso, o documento precisa ser afixado na parte externa das embalagens em qualquer transação comercial. A nota fiscal exigida pelos Correios trata-se de um documento que identifica junto ao Fisco a mercadoria contida na embalagem. A diferença é que agora a nota não poderá estar dentro da embalagem, devido a fiscalização.

E se eu for enviar um presente, o que devo fazer?
Bom, nesse caso, invés de enviar a nota fiscal, você terá que anexar na parte de fora na embalagem uma declaração de conteúdo, conforme modelo disponibilizado pelos Correios. Essa declaração de conteúdo também é obrigatória, caso não seja uma transação comercial. Além disso, também não será mais possível enviar mercadorias sem a devida documentação de garantia de origem. Caso sua encomenda ou presente siga sem ser identificado, poderá ser apreendido.
Impacto para os microempreendedores
O microempreendedor individual (MEI) não é obrigado a emitir nota em operações comerciais envolvendo produtos, seja comércio ou indústria. Nesse caso, as regras não devem mudar, ou seja, o MEI que não emite nota fiscal não será obrigado a fazer a emissão para cumprir a nova diretriz, até o momento. Mas é importante lembrar que a emissão da NF-e é vantajosa para qualquer porte de empresa. Pois ela serve como garantia e segurança na transação comercial, oferecendo mais tranquila para o cliente. Vale lembrar que devido a nota anexada a embalagem, os Correios recomendam que seja utilizado um invólucro plástico para proteger o documento de possíveis danos externos. Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. 🙂  ]]>