Começa o período da declaração do imposto de renda 2021

3 de março de 2021 em Notícias

Nesta segunda-feira, 01, começou o período de declaração do imposto de renda. Encerrando em 30 de abril, o período de 60 dias permite que o contribuinte se prepare e envie sua declaração à Receita Federal. Ainda não sabe como realizar o processo ou tem dúvidas em alguma etapa? Este artigo vai te ajudar! Com multa mínima de R$167,00 e máxima de 20% do imposto devido para quem perder os prazos, a temporada de declaração prevê receber acertos de contas de cerca de 32 milhões de brasileiros. As regras para este ano são semelhantes às do ano passado, com a principal mudança tendo sido a adição de um novo grupo no pagamento. Confira tudo o que você precisa saber sobre a Declaração do Imposto de Renda.

Grupos que precisam realizar a Declaração

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
O novo grupo adicionado este ano é o de todos os que receberam o Auxílio Emergencial devido à pandemia da COVID-19 e, além disso, obteve rendimentos tributáveis maiores ou iguais a R$ 22.847,76. Quem não está incluído nos grupos previstos e ainda assim optar por fazer a sua declaração não estará sujeito a multas por atraso e obterá alguns benefícios, como comprovante de renda ao realizar financiamentos e empréstimos, e até mesmo obter a restituição do imposto.

Tipos de declaração

Há dois tipos diferentes de declaração: a simples e a completa. A declaração simples é recomendada para aqueles que tiveram menos gastos ao longo do ano e possui uma dedução automática dos valores de rendimentos tributáveis em 20%, com limite de R$ 16.754,34. Os que possuem gastos com dependentes, saúde, escola e investimentos em previdência devem declarar todos estes gastos. Ao final da declaração o próprio sistema recomendará o tipo de declaração mais apropriado para o seu caso.

O que precisa ser declarado?

Todas as suas fontes de renda devem constar na sua declaração. Desde de receitas vindas de trabalho assalariado, prestação de serviços, aposentadoria e sociedade. Renda proveniente de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões alimentícias também devem ser declaradas. Além disso, também entram rendimentos na poupança, rendimentos provenientes de aplicações financeiras e bolsas de estudo. Despesas com pessoas físicas e jurídicas como pensões alimentícias, aluguéis, e contratação de serviços como advogados, médicos, professores etc, também devem ser declarados. Bens e direitos em sua posse, ou de algum dependente até o dia 31 de dezembro de 2020 também devem constar no documento. Em 2021, a novidade é a obrigatoriedade da declaração de rendimentos acumulados, como pensões, aposentadorias ou salários depositados de uma só vez por ordem judicial. Estes valores devem ser informados no campo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Deduções

É possível abater alguns valores da sua declaração de forma a reduzir o valor pago ou aumentar o valor restituído. Normalmente estes valores são relacionados a gastos com saúde, educação, previdência, pensão e gastos com dependentes. Informe todos eles e guarde todos os comprovantes para garantir a veracidade da declaração.
  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Calendário de restituição

As restituições neste ano começarão mais cedo, no final do mês de maio. O primeiro lote é destinado aos grupos preferenciais: idosos, portadores de doenças graves ou deficientes e professores. Aqueles que enviarem a declaração no início do prazo também têm chances de receber antes.
  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Acompanhamento da declaração

O processamento da sua Declaração de Imposto de renda poderá ser acompanhada após o envio por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF); acessado com o seu código ou certificação digital. Agora não tem mais erro! Junte seus documentos, confira seu grupo, escolha seu tipo de declaração e declare, o quanto antes, o seu Imposto de Renda!]]>

Prazo para entrega da declaração do IR se inicia

2 de março de 2020 em Notícias

A partir desta segunda-feira (2), às 8h, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 se inicia e vai até as 23h59 do dia 30 de abril.  Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo têm maiores chances de receberem a restituição antes, se tiverem direito a ela. É importante lembrar que a multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$164,74, e com valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.  Para fazer sua declaração clique AQUI e acesse o programa da Receita Federal.

Quem precisa declarar o IR? 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. 
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Novidades de 2020

A declaração do Imposto de Renda de 2020 tem algumas novidades:
  • Dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida;
  • As restituições serão pagas em cinco lotes (o primeiro será liberado em maio);
  • As doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, podem ser deduzidas no imposto até o limite de 3% do total devido e também ao limite global de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos).

Correções na tabela

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida em 2019 e, segundo o governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando não há correções, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.   ]]>

Prazo de entrega da declaração do IR 2019 se inicia

11 de março de 2019 em Dicas, Notícias

Começou na última quinta-feira, 7, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com a Receita Federal. Quem não entregar no prazo, terá que pagar uma multa de 1% do imposto devido ao mês. Neste ano, a Receita exige que os declarantes informem o número do CPF de todos os dependentes (se houver). Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.  Além disso, em 2019 também é obrigatório informar a alíquota efetiva e a declaração dos bens com detalhes.

Obrigatoriedade
É obrigado a apresentar a declaração anual a pessoa que:
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria ou aluguéis).
  • Que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja a soma seja superior a R$ 40.000,00.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
  • Teve, até o dia 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa.
Restituição
Segundo a Receita, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração, mais rápido poderá receber o valor. As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, deficientes físicos ou mentais, pessoas com doenças graves e indivíduos em que a fonte de renda seja o magistério Além dos casos citados acima, contribuintes que pagam escolas, despesas médicas, e que possuem dependentes podem ter a base do tributo reduzido e também serem beneficiados com as restituições. Para consultar as restituições, basta clicar AQUI.
Onde posso fazer a declaração do IR de forma simples?
A Receita Federal criou o aplicativo Meu Imposto de Renda 2019 para quem deseja fazer a declaração por celular Android ou iOS. É um serviço grátis com diversas ferramentas que servem para a discriminação dos diferentes bens e rendimentos que devem ser declarados. Os recursos também estão disponíveis para computador. Além do aplicativo, você ainda tem duas alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita, e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da órgão.
Como posso fazer minha declaração sem a necessidade de um contador?
  • Guarde durante todo o ano documentos que comprovem despesas médicas, com educação e outros.
  • Anote todas as suas fontes de renda, ganhos em ações, vendas de imóveis, veículos e etc.
  • Caso você seja beneficiário do INSS, tire o extrato para imposto de renda no site da Previdência Social.
  • Solicite nos bancos que tenha conta o extrato do imposto. Muitos podem ser emitidos no próprio site do banco.
  • Tenha anotado as despesas de imóveis, veículos e outros bens de maior valor que estejam em seu nome.
Depois de reunir todas as informações acima, basta escolher a melhor opção para fazer a declaração: via aplicativo, PGD ou e-CAC. O programa da receita está cada vez mais simples e quase sempre é possível dispensar o contador. Mas preste bastante atenção, pois todas as informações precisam estar corretas e completas na declaração. Converse com amigos, contadores e pessoas que já têm experiência para que você possa fazê-la da melhor maneira. É importante lembrar que omitir ou manipular os dados fornecidos pode causar graves sanções. Já fez sua declaração ou está fazendo o levantamento de todas as informações? Conta pra gente nos comentários e compartilhe o post com os amigos! ]]>