Senado aprova projeto que muda valor para substituição tributária na cobrança do ICMS

8 de fevereiro de 2018 em Dicas, Notícias, Software de Gestão

O senado aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto que aumenta o valor mínimo na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas que estejam enquadradas no modelo de substituição tributária. Sua aplicação permite que os Estados cobrem uma alíquota maior do que a do Simples Nacional, e de forma antecipada. O valor para enquadramento das empresas nesse modelo atualmente é a partir de R$ 180 mil de receita bruta anual. A proposta aumenta esse valor para R$ 4,8 milhões. Além de alterar o limite, o projeto adiciona novos produtos sob o enquadramento dessa regra, como: cafés, sorvetes, mates e produtos de cutelaria. “Com esse novo limite, a arrecadação de ICMS continuaria preservada, pois grande parte da receita bruta auferida por esses setores continuaria sujeita ao ICMS-ST. Por outro lado, estaria garantida a intenção original do Congresso Nacional de reduzir os custos financeiro e administrativo suportados pelas micro e pequenas indústrias desses setores”, justificou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), autor da proposta.

Recolhimento do imposto
A empresa recolhe o imposto no início da cadeia produtiva de todos os demais integrantes da cadeia e embute o tributo no preço do produto. Por exemplo, uma empresa produz pães. Logo em seguida, o produto é levado para quem faz a embalagem , depois para quem distribui e, por fim, para quem vende. Na regra atual, se o faturamento de quem produz o pão for igual ou maior que R$180 mil, a companhia recolhe o ICMS de toda a cadeia produtiva e repassa ao preço da mercadoria. A medida pode aumentar a competitividade entre as micro e pequenas empresas, já que continuariam a pagar o ICMS dentro do Simples Nacional, com uma alíquota menor. O projeto foi aprovado por unanimidade de 48 votos e agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O que achou da nova proposta? Conta pra gente nos comentários e compartilhe o post com os amigos!
Com informações do G1]]>

Varejistas do Novo Simples Nacional terão que pagar o dobro de impostos em 2018

19 de dezembro de 2017 em Dicas, Notícias, Software de Gestão

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, varejistas optantes do Simples Nacional vão ter que rever cálculos de recolhimento de impostos para não se surpreenderem com as secretarias da Fazenda. No início do ano passa valer a lei complementar 155/2016, na qual prevê alteração nas alíquotas e na metodologia de cálculo, novos limites de faturamento das empresas e entrada de novas atividades. Com isso, o limite da receita bruta irá aumentar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e a empresa que ultrapassar esse valor na soma dos últimos 12 meses vai precisar pagar o ICMS e ISS “por fora”. Apesar das novas regras terem tornado o cálculo do Simples Nacional mais complexo, a adoção da progressividade no recolhimento garante uma atribuição mais equilibrada, pois independente do faturamento global do negócio, haverá mesma tributação sobre os valores nominais recebidos. A mudança é uma tentativa de corrigir o aumento da carga tributária anterior, quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o Lucro Presumido.

O que muda?
Bom, com a mudança, quem trabalha com ERP precisará fazer dois cálculos para as pequenas empresas. Em 2007, a cobrança era feita dessa maneira, o recolhimento unificado dos impostos das EPPs e MEs abrangia somente a parte federal, já a municipal e estadual eram cobradas e calculadas isoladamente. 
Para saber mais sobre o assunto e todas as mudanças que entrarão em vigor em 2018, clique AQUI.
Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. 😉 Com informações da E-commerce Brasil ]]>