O senado aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto que aumenta o valor mínimo na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas que estejam enquadradas no modelo de substituição tributária. Sua aplicação permite que os Estados cobrem uma alíquota maior do que a do Simples Nacional, e de forma antecipada. O valor para enquadramento das empresas nesse modelo atualmente é a partir de R$ 180 mil de receita bruta anual. A proposta aumenta esse valor para R$ 4,8 milhões. Além de alterar o limite, o projeto adiciona novos produtos sob o enquadramento dessa regra, como: cafés, sorvetes, mates e produtos de cutelaria. “Com esse novo limite, a arrecadação de ICMS continuaria preservada, pois grande parte da receita bruta auferida por esses setores continuaria sujeita ao ICMS-ST. Por outro lado, estaria garantida a intenção original do Congresso Nacional de reduzir os custos financeiro e administrativo suportados pelas micro e pequenas indústrias desses setores”, justificou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), autor da proposta.
Varejistas do Novo Simples Nacional terão que pagar o dobro de impostos em 2018
19 de dezembro de 2017 em Dicas, Notícias, Software de GestãoA partir do dia 1º de janeiro de 2018, varejistas optantes do Simples Nacional vão ter que rever cálculos de recolhimento de impostos para não se surpreenderem com as secretarias da Fazenda. No início do ano passa valer a lei complementar 155/2016, na qual prevê alteração nas alíquotas e na metodologia de cálculo, novos limites de faturamento das empresas e entrada de novas atividades. Com isso, o limite da receita bruta irá aumentar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e a empresa que ultrapassar esse valor na soma dos últimos 12 meses vai precisar pagar o ICMS e ISS “por fora”. Apesar das novas regras terem tornado o cálculo do Simples Nacional mais complexo, a adoção da progressividade no recolhimento garante uma atribuição mais equilibrada, pois independente do faturamento global do negócio, haverá mesma tributação sobre os valores nominais recebidos. A mudança é uma tentativa de corrigir o aumento da carga tributária anterior, quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o Lucro Presumido.