Superior Tribunal de Justiça define que IRPJ e CSLL não são incidentes

4 de junho de 2018 em Notícias, Representação Comercial

A jurisprudência já consolidou entendimento da não-incidência de IRPJ e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) sobre a indenização paga aos representantes comerciais, calculada na fração de 1/12 sobre o montante obtido pela a soma de todas as comissões auferidas durante a relação (corrigidas monetariamente).

Esta indenização é paga pela fábrica quando da rescisão do contrato de representação comercial, sendo deduzido na fonte, por força do art. 70 da Lei 9430/95, o IRPJ, sob a alíquota de 15%.

Posteriormente, com o mesmo fundamento legal e sobre o mesmo valor indenizatório, deveria também ser recolhida a CSLL, sob a alíquota de 9%.

Muitas empresas representadas, impõem o pagamento desta indenização mensalmente, junto com as comissões; outras, pagam anualmente, com rescisões sistemáticas do contrato de representação. Em todos os casos, a retenção na fonte do IRPJ é efetuada, vez que o dispositivo legal acima mencionado, determina este recolhimento obrigatoriamente pela fonte pagadora, o que é cumprido rigorosamente pelas empresas, sob pena de responsabilização.

Contudo, após longo tempo de discussão judicial, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, tanto o IRPJ quanto à CSLL não são incidentes, possibilitando que se peça a devolução de todos os valores pagos indevidamente, relativo aos últimos 5 anos, com correção destes valores pelos índices oficiais deste o seu recolhimento.

Caso ainda restem dúvidas sobre este tema, estaremos à disposição para maiores informações e esclarecimentos.

Abraço,

Paulo Cesar Hespanhol

OAB/RS 56.872

OAB/SP 397.593

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Representantes – Tributos incluem a base de cálculos das comissões

13 de julho de 2017 em Abordagem de Vendas, Dicas, Representação Comercial, Software de Gestão

“As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias”. Nesse mesmo entendimento, também é vedado o desconto dos representantes das várias despesas incluídas nos valores das faturas, como despesas financeiras, fretes e embalagens. Desse modo, o preço constante na nota fiscal é o que melhor reflete o resultado financeiro obtido pela representada e nele deve ser baseado o cálculo da comissão. Tem alguma dúvida? Deixa sua pergunta nos comentários. Se você é representante comercial e ainda não tem um software de gestão para auxiliá-lo nas vendas faça um teste grátis por 14 dias agora mesmo do SuasVendas, o sistema mais utilizado pelos vendedores inteligentes. 😉 Dr. Paulo Cesar Hespanhol Hespanhol Advocacia +55 (51) 32793009 +55 (51) 997995950 hespanhol@hespanholadvocacia.com.br]]>