O novo sistema de liquidação e compensação de boletos, também conhecido como Nova Plataforma de Cobrança, começou a funcionar no dia 13 de outubro para valor igual ou superior a R$ 100. Ele foi criado para facilitar a vida dos usuários e na prevenção de fraudes.
Agora, esses valores serão aceitos somente pela rede bancária ou qualquer canal de atendimento se estiverem devidamente registrados na base de dados. Os clientes que tiverem boletos não registrados na nova plataforma e foram rejeitados pelos bancos podem procurar o beneficiário (emissor do boleto) para quitar o débito.
Os boletos com valores abaixo de R$ 100,00 deverão estar integrados à nova plataforma em 27 de outubro e dos boletos de cartão de crédito e de doações, devem estar cadastrados até dia 10 de novembro.
Apesar de parecer fácil, processar todos esses boletos não é uma tarefa simples, principalmente pela grande demanda de informação que passa a trafegar pelo sistema. Por isso, o Banco Central tem feito algumas exigências, como: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Devido a isso, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou no ano passado para boletos acima de R$ 50 mil e alcança uma fase mais complexa com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos juntos aos clientes que utilizam o cheque especial, a partir do dia 1º de julho.
O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada, sem nenhum tipo de exigências de garantias, que fica a disposição do cliente a qualquer momento. Por causa dessas características, os juros são mais elevados em comparação aos de linha de mais longo prazo.
As taxas de juros permaneceram altas durantes muitos meses deste ano, apesar da forte redução promovida pelos Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano.
Por conta dessa situação, representantes da equipe econômica do governo Michel Temer indicaram a adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque especial.
O que prevê o novo regulamento?
- O banco irá avisar sempre que você entrar no cheque especial.
- Se você tiver uma dívida no cheque especial que supere 15% do seu limite, durante 30 dias consecutivos, o banco vai oferecer outro produto de crédito com juros menores e pagamento parcelado para a quitação da dívida. Esta oferta se dará por qualquer dos canais utilizados pelo cliente e só ocorrerá mediante concordância do titular da conta.
- Em seu extrato, o valor do seu saldo sempre deve aparecer separado do limite do cheque especial.
- Você poderá entrar em contato com o seu banco em qualquer momento para negociar sua dívida.
Boletos acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em dinheiro a partir de 28 de maio
17 de maio de 2018 em Abordagem de Vendas, Dicas, Notícias, Software de GestãoO Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou pela Resolução nº 4.648 que boletos iguais ou acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em espécie. A nova regra entrará em vigor no dia 28 de maio de 2018. A medida visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro e também para aumentar a eficiência do sistema financeiro, reduzindo riscos e dificuldades de gerenciamento e controle nos pagamentos de boletos em espécie. As instituições financeiras poderão recusar boletos inferiores a R$ 10 mil quando o pagamento for em dinheiro e houve indícios de tentativa de burlar a vedação. Atualmente, cada banco adota o limite que quiser porque não há uma norma que regule esse teto.