Novo sistema de cobrança chega aos boletos de R$ 100

15 de outubro de 2018 em Dicas, Notícias, Software de Gestão

O novo sistema de liquidação e compensação de boletos, também conhecido como Nova Plataforma de Cobrança, começou a funcionar no dia 13 de outubro para valor igual ou superior a R$ 100. Ele foi criado para facilitar a vida dos usuários e na prevenção de fraudes. Agora, esses valores serão aceitos somente pela rede bancária ou qualquer canal de atendimento se estiverem devidamente registrados na base de dados. Os clientes que  tiverem boletos não registrados na nova plataforma e foram rejeitados pelos bancos podem procurar o beneficiário (emissor do boleto) para quitar o débito. Os boletos com valores abaixo de R$ 100,00 deverão estar integrados à nova plataforma em 27 de outubro e dos boletos de cartão de crédito e de doações, devem estar cadastrados até dia 10 de novembro. Apesar de parecer fácil, processar todos esses boletos não é uma tarefa simples, principalmente pela grande demanda de informação que passa a trafegar pelo sistema. Por isso, o Banco Central tem feito algumas exigências, como: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Devido a isso, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou no ano passado para boletos acima de R$ 50 mil e alcança uma fase mais complexa com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.

Quais os benefícios?
A nova plataforma gera mais comodidade ao cliente por possibilitar o pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento ou correspondente. Além disso, proporciona mais segurança com a eliminação de riscos de fraude e evita o pagamento em duplicidade. Outro benefícios que muitos irão gostar é que o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, como juros, descontos, multas e outros. O novo sistema de pagamentos também dará permissão para que os consumidores optem pelo DDA (Débito Direto Autorizado). Assim, as pessoas poderão receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar a cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, no qual há um acerto prévio com o banco para debitar automaticamente na data de vencimento. Se o consumidor quiser aderir ao DDA, é preciso fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira que tem conta. Assim, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta vai permitir que o cliente reconheça a dívida e posteriormente autorize o débito do pagamento. As empresas não ficaram de foram dos benefícios, que estão relacionados à gestão dos recebimentos e a maior transparência dos procedimentos. O que achou na nova plataforma? Conta pra gente nos comentários e não se esqueça de compartilhar o post com os amigos! ]]>

Mudanças no cheque especial começam dia 1º de julho

29 de junho de 2018 em Dicas, Notícias

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos juntos aos clientes que utilizam o cheque especial, a partir do dia 1º de julho. O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada, sem nenhum tipo de exigências de garantias, que fica a disposição do cliente a qualquer momento. Por causa dessas características, os juros são mais elevados em comparação aos de linha de mais longo prazo. As taxas de juros permaneceram altas durantes muitos meses deste ano, apesar da forte redução promovida pelos Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano. Por conta dessa situação, representantes da equipe econômica do governo Michel Temer indicaram a adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque especial.

O que prevê o novo regulamento?
  • O banco irá avisar sempre que você entrar no cheque especial.
  • Se você tiver uma dívida no cheque especial que supere 15% do seu limite, durante 30 dias consecutivos, o banco vai oferecer outro produto de crédito com juros menores e pagamento parcelado para a quitação da dívida. Esta oferta se dará por qualquer dos canais utilizados pelo cliente e só ocorrerá mediante concordância do titular da conta.
  • Em seu extrato, o valor do seu saldo sempre deve aparecer separado do limite do cheque especial.
  • Você poderá entrar em contato com o seu banco em qualquer momento para negociar sua dívida.
O cheque especial pode ser uma ótima alternativa caso você precise de dinheiro, porém deve ser utilizado com consciência. Procure sempre seu banco e saiba sobre a opção de crédito mais adequada à sua necessidade. Tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o post com os amigos! ]]>

Boletos acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em dinheiro a partir de 28 de maio

17 de maio de 2018 em Abordagem de Vendas, Dicas, Notícias, Software de Gestão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou pela Resolução nº 4.648 que boletos iguais ou acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em espécie. A nova regra entrará em vigor no dia 28 de maio de 2018. A medida visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro e também para aumentar a eficiência do sistema financeiro, reduzindo riscos e dificuldades de gerenciamento e controle nos pagamentos de boletos em espécie. As instituições financeiras poderão recusar boletos inferiores a R$ 10 mil quando o pagamento for em dinheiro e houve indícios de tentativa de burlar a vedação. Atualmente, cada banco adota o limite que quiser porque não há uma norma que regule esse teto.

Identificação do pagamento
Seguindo a mesma linha do CMN, o Banco Central (BC) publicou uma resolução que obriga todos os bancos a identificarem o pagamento do boleto quando ele for efetivado em dinheiro. A regra entra em vigor em 11 de março de 2019. Fique atento(a) aos prazos para não se enrolar nos pagamentos. Qualquer dúvida pergunta pra gente nos comentários!   ]]>