O prazo para a Declaração do Imposto de Renda começou no dia 01 de março e vai até o dia 30 de abril. Neste período você precisa preencher o seu documento com as suas rendas e gastos tributáveis e enviá-los à Receita Federal. No último post, nós especificamos todas as regras e novidades na declaração de 2021, para acessá-lo basta clicar aqui. Entretanto, representantes comerciais precisam ter alguns cuidados especiais na hora de separar a documentação para não sofrer sanções ou multas tributárias. Confira quais são eles: Rendimentos isentos e não tributados A profissão de representante comercial muitas vezes exige que o profissional se desloque para realizar as vendas e, por consequência, receba auxílios não declarados, como ajudas de custo de diárias, combustíveis, passagens e veículos. Todos esses valores devem ser apresentados no momento da declaração. Não se esqueça também de declarar todos os rendimentos e fontes pagadoras. Carnê-Leão Os profissionais autônomos podem encontrar um pouco mais de dificuldade para comprovar a renda. Devem ser declaradas somente as receitas líquidas, deduzindo todos os valores necessários para a realização do trabalho, como aluguel, alimentação, valores gastos com combustível, etc. Para realizar a comprovação destes valores é necessária a apresentação do seu extrato do Carnê-Leão, além dele, mantenha em dia também o seu livro caixa. Não se esqueça de informar também, todas as suas receitas nas fichas de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e Rendimentos Recebidos de PF/Exterior. Não tem segredo na hora de realizar a sua declaração! Atente-se a todos os documentos e não se esqueça do prazo!]]>

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