Nesta segunda-feira, 01, começou o período de declaração do imposto de renda. Encerrando em 30 de abril, o período de 60 dias permite que o contribuinte se prepare e envie sua declaração à Receita Federal. Ainda não sabe como realizar o processo ou tem dúvidas em alguma etapa? Este artigo vai te ajudar! Com multa mínima de R$167,00 e máxima de 20% do imposto devido para quem perder os prazos, a temporada de declaração prevê receber acertos de contas de cerca de 32 milhões de brasileiros. As regras para este ano são semelhantes às do ano passado, com a principal mudança tendo sido a adição de um novo grupo no pagamento. Confira tudo o que você precisa saber sobre a Declaração do Imposto de Renda.

Grupos que precisam realizar a Declaração

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
O novo grupo adicionado este ano é o de todos os que receberam o Auxílio Emergencial devido à pandemia da COVID-19 e, além disso, obteve rendimentos tributáveis maiores ou iguais a R$ 22.847,76. Quem não está incluído nos grupos previstos e ainda assim optar por fazer a sua declaração não estará sujeito a multas por atraso e obterá alguns benefícios, como comprovante de renda ao realizar financiamentos e empréstimos, e até mesmo obter a restituição do imposto.

Tipos de declaração

Há dois tipos diferentes de declaração: a simples e a completa. A declaração simples é recomendada para aqueles que tiveram menos gastos ao longo do ano e possui uma dedução automática dos valores de rendimentos tributáveis em 20%, com limite de R$ 16.754,34. Os que possuem gastos com dependentes, saúde, escola e investimentos em previdência devem declarar todos estes gastos. Ao final da declaração o próprio sistema recomendará o tipo de declaração mais apropriado para o seu caso.

O que precisa ser declarado?

Todas as suas fontes de renda devem constar na sua declaração. Desde de receitas vindas de trabalho assalariado, prestação de serviços, aposentadoria e sociedade. Renda proveniente de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões alimentícias também devem ser declaradas. Além disso, também entram rendimentos na poupança, rendimentos provenientes de aplicações financeiras e bolsas de estudo. Despesas com pessoas físicas e jurídicas como pensões alimentícias, aluguéis, e contratação de serviços como advogados, médicos, professores etc, também devem ser declarados. Bens e direitos em sua posse, ou de algum dependente até o dia 31 de dezembro de 2020 também devem constar no documento. Em 2021, a novidade é a obrigatoriedade da declaração de rendimentos acumulados, como pensões, aposentadorias ou salários depositados de uma só vez por ordem judicial. Estes valores devem ser informados no campo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Deduções

É possível abater alguns valores da sua declaração de forma a reduzir o valor pago ou aumentar o valor restituído. Normalmente estes valores são relacionados a gastos com saúde, educação, previdência, pensão e gastos com dependentes. Informe todos eles e guarde todos os comprovantes para garantir a veracidade da declaração.
  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Calendário de restituição

As restituições neste ano começarão mais cedo, no final do mês de maio. O primeiro lote é destinado aos grupos preferenciais: idosos, portadores de doenças graves ou deficientes e professores. Aqueles que enviarem a declaração no início do prazo também têm chances de receber antes.
  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Acompanhamento da declaração

O processamento da sua Declaração de Imposto de renda poderá ser acompanhada após o envio por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF); acessado com o seu código ou certificação digital. Agora não tem mais erro! Junte seus documentos, confira seu grupo, escolha seu tipo de declaração e declare, o quanto antes, o seu Imposto de Renda!]]>

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