O Governo Federal anunciou diversas medidas para reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do novo coronavírus nas empresas. Muitas delas, foram definidas para evitar que as empresas fechem ou demitam funcionários, o que agravaria a situação. Confira as medidas que já estão em vigor: 1. Liberação de R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas para programas mantidos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas. Resolução Codefat 851. 2. Suspensão por três meses do prazo para empresas recolherem a parte referente à parcela da União no Simples Nacional. Resolução CGSN 152. 3. Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Resolução CGSN 152. 4. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu atos de cobrança e facilita a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia. Portarias ME 103; PGFN 7.820 e 7.821 5. O governo permitiu, em caráter excepcional, que empresas – sociedades anônimas (S.A.) e limitadas (Ltda) –  e cooperativas possam realizar suas assembleias gerais ordinárias ou de sócios até sete meses após o término de seu exercício social. O objetivo da medida é reduzir a concentração de pessoas nesses eventos e contribuir com os esforços de combate ao novo coronavírus. Medida Provisória 931. 6. Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020, empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos. As Medidas Provisórias nºs 935 e 936, instituem o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda que tomará como base o valor mensal do seguro-desemprego que trabalhadores teriam direito caso fossem demitidos. A medida tem custo superior a R$ 51 bilhões. As reduções estabelecidas são de 25%, 50% e 70% que serão negociados a partir de acordos individuais e coletivos, conforme as faixas salariais dos trabalhadores. O valor da hora de trabalho será preservado. A MP 936 também permite a suspensão do contrato de trabalho, por no máximo dois meses, com o pagamento de 100% do valor respectivo do seguro-desemprego. Os recursos utilizados pelo programa serão custeados pelo Tesouro Nacional. Medidas Provisórias nºs 935 e 936. Clique AQUI e confira tudo sobre o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda. 7. Isenção do Imposto para Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito por 90 dias. O tributo é pago quando cidadão faz um empréstimo, compra moeda estrangeira ou contrata um seguro, por exemplo. A medida se alinha ao amplo programa de linhas de crédito especiais que o governo vai oferecer ao setor produtivo, com juros reduzidos. Decreto 10.305. 8. Auxílio emergencial de R$ 600 do governo para profissionais que estão com dificuldades financeiras mediante a pandemia, que visa beneficiar quem já recebe o Bolsa Família e o microempreendedor individual (MEI) de todo o país. No total serão 3,6 milhões de MEIs beneficiados de um total de 9,9 milhões existentes no Brasil. Lei nº 13.982. Como sua empresa tem lidado com a crise econômica gerada pelo Coronavírus? Conta pra gente nos comentários! Com informações do Governo Federal. ]]>

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