Se você é representante comercial e ainda não está sabendo tudo sobre a cláusula del credere, que significa garantia do pagamento sobre as vendas realizadas, pode estar tendo grandes prejuízos.  A cláusula corresponde ao desconto feito pelo contratante ou representada dos valores de comissões ou vendas do representante na hipótese do negócio fechado ser cancelado ou desfeito pelo clliente.  Vemos muitos casos do contratante tornar o representante co-responsável ou até mesmo devedor solidário pela transação, ou seja, ele acaba se tornando um avalista ou garantidor de um negócio que não depende somente dele. Essa prática é totalmente proibida. Ou seja, a representada não pode obrigar o representante a se responsabilizar pela venda. O profissional contratado deve ter a responsabilidade apenas da transação e intermediação da venda e nada mais, não podendo haver descontos em sua comissão por inadimplência do cliente.  A cláusula del credere não se enquadra na característica laboral do representante. Ela é uma fiança ou uma espécie de seguro que o vendedor pode exigir das empresas contratantes.  Qualquer desconto feito por partes da empresa seguindo os critérios citados acima, pode equipar-se claramente ao objetivo da del credere, que irá transferir ao representante comercial todos os prejuízos causados pela inadimplência ou qualquer falta do comprador, reconhecido como manifestamente ilegal. E aí, tem alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!]]>

2 comments on “Representante comercial e a cláusula del credere

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *