O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta última quarta-feira, 16, uma medida provisória (MP) que tem como objetivo estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. A MP oferece benefícios fiscais apenas nos casos em que é comprovada a necessidade e mediante avaliação individual de capacidade contributiva e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto. O desconto nas dívidas vão de 50% sobre o total e pode aumentar para até 70%, no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa.

Quais são as formas de negociação?

Ainda serão lançados editais ou portarias para que contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária por adesão ou proposta. Após liberação dos atos, será possível saber as condições e requisitos para o público-alvo da negociação. Segundo o Ministério da Economia, a negociação do pagamento se dividirá em duas possibilidades: transações de cobrança da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte) e transações de litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça).

1. Transações na cobrança da dívida ativa

Quais as condições passíveis de negociação?
  • Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;
  • Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos; 
Quais os limites nas condições de negociação?
  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;
  •  Não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

2. Transações no contencioso tributário

Quais as condições passíveis de negociação?
  • Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
  • Abrange o contencioso administrativo e o judicial;
  • Reduz substancialmente os custos do litígio.
Quais os limites nas condições de negociação?
  • Necessariamente por edital, que conterá as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão;
  • Não poderá contrariar decisão judicial definitiva;
  • Não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
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1 comment on “Presidente assina MP de incentivo à regularização de dívidas com a União

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