O novo sistema de liquidação e compensação de boletos, também conhecido como Nova Plataforma de Cobrança, começou a funcionar no dia 13 de outubro para valor igual ou superior a R$ 100. Ele foi criado para facilitar a vida dos usuários e na prevenção de fraudes. Agora, esses valores serão aceitos somente pela rede bancária ou qualquer canal de atendimento se estiverem devidamente registrados na base de dados. Os clientes que  tiverem boletos não registrados na nova plataforma e foram rejeitados pelos bancos podem procurar o beneficiário (emissor do boleto) para quitar o débito. Os boletos com valores abaixo de R$ 100,00 deverão estar integrados à nova plataforma em 27 de outubro e dos boletos de cartão de crédito e de doações, devem estar cadastrados até dia 10 de novembro. Apesar de parecer fácil, processar todos esses boletos não é uma tarefa simples, principalmente pela grande demanda de informação que passa a trafegar pelo sistema. Por isso, o Banco Central tem feito algumas exigências, como: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Devido a isso, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou no ano passado para boletos acima de R$ 50 mil e alcança uma fase mais complexa com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.

Quais os benefícios?
A nova plataforma gera mais comodidade ao cliente por possibilitar o pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento ou correspondente. Além disso, proporciona mais segurança com a eliminação de riscos de fraude e evita o pagamento em duplicidade. Outro benefícios que muitos irão gostar é que o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, como juros, descontos, multas e outros. O novo sistema de pagamentos também dará permissão para que os consumidores optem pelo DDA (Débito Direto Autorizado). Assim, as pessoas poderão receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar a cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, no qual há um acerto prévio com o banco para debitar automaticamente na data de vencimento. Se o consumidor quiser aderir ao DDA, é preciso fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira que tem conta. Assim, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta vai permitir que o cliente reconheça a dívida e posteriormente autorize o débito do pagamento. As empresas não ficaram de foram dos benefícios, que estão relacionados à gestão dos recebimentos e a maior transparência dos procedimentos. O que achou na nova plataforma? Conta pra gente nos comentários e não se esqueça de compartilhar o post com os amigos! ]]>

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