A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) aprovou na manhã desta quarta-feira (11) a proibição de cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados.   A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a lei, serão permitidas as cobranças, vendas de produtos ou serviços via telefone nos horários de 8h às 18h, de segunda a sexta, e de 8h às 14h aos sábados.

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Caso os estabelecimentos comerciais instalados no Amazonas descumprirem a medida, estão sujeitos às sanções previstas no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, que fixa pena de detenção de três meses a um ano e multa a quem utilizar coação ou constrangimento ao consumidor. ]]>

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