O senado aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto que aumenta o valor mínimo na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas que estejam enquadradas no modelo de substituição tributária. Sua aplicação permite que os Estados cobrem uma alíquota maior do que a do Simples Nacional, e de forma antecipada. O valor para enquadramento das empresas nesse modelo atualmente é a partir de R$ 180 mil de receita bruta anual. A proposta aumenta esse valor para R$ 4,8 milhões. Além de alterar o limite, o projeto adiciona novos produtos sob o enquadramento dessa regra, como: cafés, sorvetes, mates e produtos de cutelaria. “Com esse novo limite, a arrecadação de ICMS continuaria preservada, pois grande parte da receita bruta auferida por esses setores continuaria sujeita ao ICMS-ST. Por outro lado, estaria garantida a intenção original do Congresso Nacional de reduzir os custos financeiro e administrativo suportados pelas micro e pequenas indústrias desses setores”, justificou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), autor da proposta.

Recolhimento do imposto
A empresa recolhe o imposto no início da cadeia produtiva de todos os demais integrantes da cadeia e embute o tributo no preço do produto. Por exemplo, uma empresa produz pães. Logo em seguida, o produto é levado para quem faz a embalagem , depois para quem distribui e, por fim, para quem vende. Na regra atual, se o faturamento de quem produz o pão for igual ou maior que R$180 mil, a companhia recolhe o ICMS de toda a cadeia produtiva e repassa ao preço da mercadoria. A medida pode aumentar a competitividade entre as micro e pequenas empresas, já que continuariam a pagar o ICMS dentro do Simples Nacional, com uma alíquota menor. O projeto foi aprovado por unanimidade de 48 votos e agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
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Com informações do G1]]>

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