A partir de hoje, 1º de fevereiro, será exigida a nota fiscal nos Correios para o envio de mercadorias. Com isso, o documento precisa ser afixado na parte externa das embalagens em qualquer transação comercial. A nota fiscal exigida pelos Correios trata-se de um documento que identifica junto ao Fisco a mercadoria contida na embalagem. A diferença é que agora a nota não poderá estar dentro da embalagem, devido a fiscalização.

E se eu for enviar um presente, o que devo fazer?
Bom, nesse caso, invés de enviar a nota fiscal, você terá que anexar na parte de fora na embalagem uma declaração de conteúdo, conforme modelo disponibilizado pelos Correios. Essa declaração de conteúdo também é obrigatória, caso não seja uma transação comercial. Além disso, também não será mais possível enviar mercadorias sem a devida documentação de garantia de origem. Caso sua encomenda ou presente siga sem ser identificado, poderá ser apreendido.
Impacto para os microempreendedores
O microempreendedor individual (MEI) não é obrigado a emitir nota em operações comerciais envolvendo produtos, seja comércio ou indústria. Nesse caso, as regras não devem mudar, ou seja, o MEI que não emite nota fiscal não será obrigado a fazer a emissão para cumprir a nova diretriz, até o momento. Mas é importante lembrar que a emissão da NF-e é vantajosa para qualquer porte de empresa. Pois ela serve como garantia e segurança na transação comercial, oferecendo mais tranquila para o cliente. Vale lembrar que devido a nota anexada a embalagem, os Correios recomendam que seja utilizado um invólucro plástico para proteger o documento de possíveis danos externos. Ainda tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e compartilhe o artigo com os amigos. 🙂  ]]>

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