A partir do dia 1º de janeiro de 2018, varejistas optantes do Simples Nacional vão ter que rever cálculos de recolhimento de impostos para não se surpreenderem com as secretarias da Fazenda. No início do ano passa valer a lei complementar 155/2016, na qual prevê alteração nas alíquotas e na metodologia de cálculo, novos limites de faturamento das empresas e entrada de novas atividades. Com isso, o limite da receita bruta irá aumentar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e a empresa que ultrapassar esse valor na soma dos últimos 12 meses vai precisar pagar o ICMS e ISS “por fora”. Apesar das novas regras terem tornado o cálculo do Simples Nacional mais complexo, a adoção da progressividade no recolhimento garante uma atribuição mais equilibrada, pois independente do faturamento global do negócio, haverá mesma tributação sobre os valores nominais recebidos. A mudança é uma tentativa de corrigir o aumento da carga tributária anterior, quando uma empresa atingia as últimas faixas do regime e migrava para o Lucro Presumido.

O que muda?
Bom, com a mudança, quem trabalha com ERP precisará fazer dois cálculos para as pequenas empresas. Em 2007, a cobrança era feita dessa maneira, o recolhimento unificado dos impostos das EPPs e MEs abrangia somente a parte federal, já a municipal e estadual eram cobradas e calculadas isoladamente. 
Para saber mais sobre o assunto e todas as mudanças que entrarão em vigor em 2018, clique AQUI.
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