• R$ 49.999,99 até R$ 2.000,00 – valerá a partir de 11/09
  • R$ 1.999,99 até R$ 500,00 – valerá a partir de 09/10
  • R$ 499,99 até R$ 200,00 – valerá a partir de 13/11
  • Abaixo de R$ 200,00 – valerá a partir de 11/12
  • Além do pagamento após o vencimento em qualquer agência bancária, as novas regras permitem a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos. Isso tudo evitará fraudes, visto que quando o consumidor realizar o pagamento, é feito uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que constam no sistema, a operação é validada. Caso houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor terá que fazer o pagamento no banco que emitiu a cobrança. No antigo modelo, isso não ocorria porque nem todos os boletos eram registrados em uma base centralizadas. A nova regra define que todos os boletos enviados aos consumidores devem conter o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento, valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.
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    Com informações do G1]]>

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