Leia com atenção e divulgue para seus colegas!  AS COMISSÕES DEVERÃO SER CALCULADAS pelo valor total das mercadorias. Vedada a exclusão dos tributos (ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IPI) do montante das vendas faturadas para fins de apuração da comissão. A REDUÇÃO DE COMISSÃO, DE PRAÇA OU DE PRODUTO, não sendo protestada (por escrito) pelo representante na época de sua ocorrência, acarretará alteração contratual tácita, não gerando direitos à indenização no futuro. A EXCLUSIVIDADE DE ÁREA de atuação (ou de produto), somente terá sua validade se for instituída de forma expressa (escrita), sendo válida até mesmo se for manifestada por e-mail ou carta. MERCADORIAS DEVOLVIDAS POR DEFEITO (vícios de fabricação), parcial ou total, não retiram do representante o direito ao recebimento das comissões nelas incidentes, não valendo os estornos efetuados pela fábrica quando da apuração mensal. AS ENTREGAS PARCIAIS de mercadorias efetuadas pela fábrica, não retiram do representante o direito à comissão pelo saldo do pedido. A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA FÁBRICA deve ser acompanhada sempre. Os atrasos nos pagamentos das comissões é um sintoma de debilidade da empresa, que poderá representar uma perda irrecuperável no futuro, em caso da sua falência ou recuperação judicial. O FALECIMENTO DO REPRESENTANTE, quando ele for pessoa física ou empresa individual, dará justo motivo para a fábrica rescindir o contrato de representação comercial sem pagamento indenizatório. Quando o representante for uma empresa constituída por no mínimo dois sócios, o contrato se manterá, podendo o sócio remanescente continuar a relação. O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO deverá ser feito pela representada na data da rescisão, mediante recibo específico ou assinatura de distrato. O fornecimento pelo representante de nota fiscal para comprovar o recebimento da indenização, além de irregular, estará lhe gerando imotivadamente mais tributos além daqueles determinados pela legislação tributária. A RELAÇÃO DO REPRESENTANTE COM A FÁBRICA raramente é caracterizada como sendo de emprego, mesmo ele sendo pessoa física ou firma individual. Portanto, são direitos distintos daqueles decorrentes da CLT, principalmente quando se refere às verbas indenizatórias. O DISTRATO (ACERTO) DURANTE A RELAÇÃO tem plena validade se ocorrer o pagamento indenizatório, mesmo que este não tenha sido calculado de forma adequada. A quitação dada através desses documentos, encerra qualquer pretensão futura do representante. O REPRESENTANTE TEM FORO PRIVILEGIADO. Os conflitos oriundos da relação deverão ser discutidos judicialmente na Cidade onde ele mora.

Leia também “Representantes Comerciais: dicas e direitos (parte 1)“.
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Paulo Cesar – Hespanhol Advocacia OAB/RS 56.872
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5 comments on “Representantes Comerciais: dicas e direitos (parte 2)

  1. Boa noite senhores sou representante de uma empresa ja faz muito tempo, pretendo sair por motivos de nao conseguir fechar uma carga de espuma para fazer bancos em couro uma vez que a demanda diminuiu muito. com isso pretendo sair.
    gostaria de saber se tenho direito ou nao da minha indenização pelo tempo de trabalho. obrigado

    1. José Maria, tudo bom? Vamos acionar nosso Parceiro Dr. Hespanhol (Especialista em Representação Comercial) para sanar esta dúvida e entraremos em contato.
      Obrigado por usar o nosso Blog.SuasVendas.com

    2. Bom dia José, a regra geral é que o representante ao rescindir o contrato de representação comercial, seja ele escrito ou somente verbal, a princípio perderá o direito à indenização de 1/12, vez que esta existe apenas para reparar uma perda patrimonial futura em decorrência da rescisão imotivada pela fábrica.
      As vezes tem casos em que a própria empresa representada, por uma conduta ilegal ou contrária às regras inicialmente pactuadas, já deu o justo motivo ao representante rescindir o contrato, pleiteando esta indenização. Mas isso terá que ser objeto de uma análise mais profunda, caso a caso.
      Hespanhol Advocacia
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      +55 (51) 32793009
      +55 (51) 997995950
      hespanhol@hespanholadvocacia.com.br

  2. Bom dia!
    Por favor, preciso de um instrução urgente
    A fabrica que eu trabalho ha 35 anos, foi vendida e o novo gerente colocou mais 3 representantes na minha região, que era exclusiva, em contrato,devido a isso, já me tiraram dezenas de clientes sem me indenizarem. Tenho o direito de indenização sobre os clientes perdidos?
    Agora mudaram a razão social e querem que emitamos NF sem terem alterado no contrato. Pode isso?
    Aguardo urgente
    Grata
    Ana

    1. Respondo em partes:
      A fabrica que eu trabalho ha 35 anos, foi vendida e o novo gerente colocou mais 3 representantes na minha região, que era exclusiva, em contrato,devido a isso, já me tiraram dezenas de clientes sem me indenizarem. Tenho o direito de indenização sobre os clientes perdidos?
      Se realmente o contrato previa atuação com exclusividade de zona (ou clientes), os pedidos mediados por outros representantes ou diretamente pela fábrica, dariam direito à comissão.
      Agora mudaram a razão social e querem que emitamos NF sem terem alterado no contrato. Pode isso?
      No tocante à venda da empresa a outra, esta sucede aquela nos contratos entabulados, respondendo pela antiga empresa no que lhe couber, inclusive a indenizações dos representantes comerciais.
      Quanto à nota fiscal, esta não é uma condição que possa ser negociada em contrato, pois se trata de sonegação fiscal e como tal, não pode ser pactuada.
      A emissão da nota fiscal de serviço para recebimento das comissões, é um dever legal, e não uma obrigação contratual, podendo a fabrica, a qualquer momento, exigir sua emissão antes do pagamento.
      Dr. Paulo Cesar – Hespanhol Advocacia
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