• Qualificação dos sócios
  • Nesse tópico é preciso discriminar algumas informações sobre os sócios da empresa, como nome completo, estado civil, data de nascimento, endereço, profissão, nacionalidade e RG/CPF. É a parte padrão para qualquer tipo de contrato.
    1. Local e tipo de empresa que irá atuar
    Essa parte é destinada para fins de controle. O governo define os tipos de empresa a partir de sua infraestrutura e atividade principal. Geralmente, os governos municipais que determinam a localização ideal para cada tipo de empresa e também são responsáveis pelo recolhimento de impostos.
    1. Serviços desenvolvidos pela empresa
    Defina todas as atividades que a empresa oferecerá, assim, só será possível emitir notas fiscais referentes a esses serviços. É preciso ficar atento para não incluir vários tipos de atividades para aumentar a abrangência ou corrigir dados, pois pode resultar em multas e punições.
    1. Mudanças
    Você pode efetuar mudanças na junta comercial do estado depois que o contrato social estiver registrado, porém cada alteração exige pagamento de taxa de serviços.
    1. Definição de lucros e pró-labore
    No contrato social é possível definir o valor que cada sócio administrador receberá, através do pró-labore, que é uma espécie de salário. Sobre ele incidem dois impostos: INSS e o IRPF.
    1. Participação de cada sócio e administradores
    No contrato é necessário constar a divisão de cotas, o que define a participação dos sócios. Além disso, é preciso saber quem é ou quem são os administradores.
    1. Deliberações
    Formato de distribuições de lucros, entrada e saída de novos sócios, herdeiros, regras de quotas, forma de negociações de ações e outros.
    1. Profissional especializado
    Para evitar erros, contrate um profissional especializado para elaborar seu Contrato Social. Leia também “O que muda na nota fiscal 4.0?”. Tem alguma dúvida? Pergunta pra gente nos comentários e não deixe de compartilhar o artigo com os amigos. 😉]]>

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