Quais as modificações?

  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários e outros, a partir da indicação de informações de número de lote e data de fabricação.
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete.
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
Qual o prazo para a implementação das mudanças?
  • Homologação: 01/06/2017
  • Produção: 01/08/2017
  • Desativação da versão anterior: 06/11/2017
Para conferir todas as modificações da Nota Fiscal Eletrônica clique AQUI.
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